SóProvas


ID
5600104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista que, no processo penal, as provas são de suma importância na busca da verdade, seja para demonstrar ao julgador a existência da infração penal, seja para negá-la, assinale a opção correta acerca das provas, da interceptação telefônica e de institutos correlatos.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    A - apenas reclusão

    B - absolutória pode

    C - GAB

    D - “Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • Gabarito - C

    Captação em sentido amplo:

    Apesar de haver posições em sentido contrário, a expressão “captação” ambiental deve ser tomada como um gênero, do qual são espécies a interceptação, a escuta e a gravação ambiental. Vejamos:

    INTERCEPTAÇÃO ambiental: Ocorre quando um terceiro capta o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas, sem que nenhum dos alvos saiba.

    ESCUTA ambiental: Ocorre quando um terceiro capta o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas, sendo que um dos alvos sabe que está sendo realizada a escuta.

    GRAVAÇÃO ambiental: Ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo que um dos alvos é o autor dos registros. Também é chamada de gravação ambiental clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”).

    Dessa maneira, vale ressaltar, contudo, que continua sendo desnecessária a autorização judicial em caso de captação ambiental realizada por um dos interlocutores.

    A Lei acolheu a interpretação da jurisprudência e foi inserido o art. 10-A, § 1º na Lei nº 9.296/96, com a seguinte redação:

    Art. 10-A (...)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    Assim, segue algumas jurisprudências sobre o tema:

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

    (RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009)

    …..

    É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores do diálogo como meio de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial.

    STJ. 5ª Turma. RHC 102.808/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019.

    STJ. 6ª Turma. RHC 59.542/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 14/11/2016.

  • Complementando

    requisitos:

    1) depende de autorização judicial;

    2) Só vale para persecução penal;

    3) É um meio de prova subsidiário (somente se nao ha outro meio de prova disponivel)

    Só vale para crimes de reclusão (cabe em crimes de detenção que sejam conexos com de reclusão)

    4) Em regra é feita pela autoridade policial com observação do Ministerio Publico);

    5) Cabivel prova obtida ilicitamente para resguardar defesa, nunca para acusação.

    Avante no papiro

  • GAB LETRA C

    É importante destacar que a alternativa fala da "CAPTAÇÃO TELEFÔNICA" e esta pode sim ser feita SEM autorização judicial por um dos comunicadores. (SEM o consentimento, conhecimento do outro.)

    STJ- diz que é LÍCITA, ainda que realizada por apoio de terceiros, contando sempre com a ciência e permissão de um dos interlercutores a captação telefônica.

    Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas. STJ 6ª TURMA. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/5/2014. (INFO 543)

    ERRO DA Letra A:

    Art. 2° NÃO será ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 

    I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 

    II - a prova puder ser feita por OUTROS MEIOS disponíveis; 

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de DETENÇÃO

    ERRO DA Letra D:

    PODER DE REQUISIÇÃO  

    Casos em que autoridade policial ou o MP poderão requisitar > dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos: 

    Tráfico de pessoas

    Poderão requisitar, mediante autorização judicial > às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações/ telemática que disponibilizem IMEDIATAMENTE os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros.) 

    . Por Período- NÃO superior a 30 DIAS - renovável uma vez por + 30 DIAS

    . Para períodos superiores > necessária ordem judicial 

    *NÃO permitirá- acesso ao conteúdo da comunicação (dependerá de autorização judicial

    * Nesses crimes o IP deverá ser instaurado > em ATÉ 72H (a contar do registro de ocorrência policialB.O

    § 4º NÃO havendo manifestação judicial no prazo de 12 HORAS- a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática > que disponibilizem IMEDIATAMENTE os meios técnicos adequados –como sinais, informações e outros –que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com IMEDIATA comunicação ao juiz

  • Acrescentando sobre a letra D:

    DADOS CADASTRAIS:

    • MP ou Delegado;
    • SEM autorização judicial;
    • Para órgão público ou empresa privada;
    • 24h para atenderem solicitação;
    • Quais crimes? Sequestro e cárcere privado; redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão; extorsão mediante sequestro; envio de criança ao exterior.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    • MP ou Delegado;
    • COM autorização judicial;
    • para empresas de serviço de telecomunicações e telemáticas;
    • devem atender imediatamente;
    • qual crime? tráfico de pessoas;
    • 72h para instaurar IP, contados da ocorrência policial;
    • 30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogáveis por igual período;
    • 12h o Juiz inerte? pede direto à empresa e só comunica ao juiz depois, ou seja, sem autorização judicial.
  • Resumo da Ópera.

    a) ERRADA. Interceptação não é permitido em crime punido com detenção.

    b) ERRADA. Se a sentença for absolutória, pode valer-se desse interceptação ilícita.

    c) GABARITO.

    d) ERRADA. É necessário autorização judicial pra requisitar dados de localização às empresas de telefonia celular

  • Dados cadastrais -> Sem autorização

    Sinais de localização -> Autorização judicial

  • O que me fez errar a questão foi o seguinte detalhe:

    Gabarito C:

    "É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio."

    A captação realizada por um dos interlocutores, independentemente de autorização judicial, não é fato típico, tendo em vista o art. 10-A, §1º da Lei 9.296/1996. Mas na questão eu pensei: não foi o próprio interlocutor que fez a captação, mas terceiros (empresa privada contratada).

    Posso estar pensando em detalhes inúteis, mas pra mim foi casca de banana isso.

  • GABARITO - C

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

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    Entendimentos importantes:

     Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

     Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

     Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

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    COMPARATIVO:

    Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

  • A sacada da questão está no trecho " com a finalidade de resguardar direito próprio", logo... a captação telefônica realizada, servira como meio de prova (defesa) da vítima.

  • Qual o fundamento da letra B?

  • Das três formas de captação, duas são ilícitas mesmo se praticadas pela vítima.

    Mas vc tem que adivinhar que o CESPE imaginou a única das espécies de captação que a vítima pode executar por conta próprio: a Gravação...

  • Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A pena será aplicada em DOBRO ao Funcionário Público que Descumprir Determinação de Sigilo das Investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    LÍCITA a prova obtida pela vítima mediante Captação Telefônica realizada sem autorização judicial, por Empresa Privada Contratada, com a finalidade de Resguardar Direito Próprio."

  • sobre a letra D ...

    Localização da vítima (sinal) = Depende de autorização judicial

    (a requerimento do Delegado ou MP)

    Prazo para atendimento = imediato

    Crime = Tráfico de pessoas

    ·        Se ultrapassar 12h e o juiz for inerte, o Delegado ou MP pedirá direto para a empresa

  • Pensem que para ~se defender~ o ilícito vira lícito

  • A Cespe inventa até dar uma dor.

    Essa alternativa C é fogo.

    Dizer que uma empresa privada que realiza interceptação telefônica, sem autorização judicial, torna a prova lícita, beira o absurdo.

  • GAB: C

    A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

    Interceptação de conversa telefônica: é realizada por terceira pessoa, que atua sem o conhecimento dos interlocutores.

    Escuta telefônica: é a captação da conversa realizada por terceiro, mas com a ciência de um dos interlocutores.

    Gravação telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

    Fonte: Rogério sanches.

    1. CESPE viajou muito nessea..
    2. Já vi juiz usando prova ilicita de de interceptação telefonica pra absolver réu, muito doutrinador da linha garantista inclusive defende isso.
  • banquinha de quinta

  • a) ERRADA. Interceptação não é permitido em crime punido com detenção.

    b) ERRADA. Se a sentença for absolutória, pode valer-se desse interceptação ilícita.

    c) GABARITO.

    d) ERRADAÉ necessário autorização judicial pra requisitar dados de localização às empresas de telefonia celular

    OBS.

    Os dados cadastrais NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Os dados de localização PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Estudar para concursos hoje em dia o cabra tem que ter ''culhão''. ''Foi-se'' o tempo da decoreba. As bancas vem rasgando na doutrina.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a interceptação telefônica e institutos correlatos. Observemos cada assertiva a seguir:

    A) Incorreta, pois a Lei º 9.296/96, dentre outros requisitos, exige que o fato a ser investigado por meio da interceptação telefônica constitua infração penal punida com pena de reclusão, afirmando a contrario sensu, que não será admitida a interceptação quando a infração for punida, no máximo, com detenção.

    Vejamos o que dispõe o art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica:

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    B) Incorreta. O equívoco da questão está em afirmar que, caso reconheça a ilicitude da prova da interceptação telefônica, o juiz criminal deverá determinar o desentranhamento e não poderá se valer desta prova no momento da sentença absolutória, pois, em que pese esse entendimento esteja correto para a sentença condenatória, em relação à sentença absolutória o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é pela possibilidade de sua utilização em benefício do réu.

    C) Correta. É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio. Incide, portanto, para o caso, o art. 10-A, §1º, da Lei nº 9.296/96 que prevê que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    “Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.      
    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. "

    D) Incorreta, pois precisa da autorização judicial, ainda que não se trate de interceptação telefônica. Incide, na hipótese, o art. 13-B do CPP que preleciona em seu caput:

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • as provas ilícitas serão desentranhadas do processo, porém poderão ser aceitas para beneficio do réu, se for para inocentar pode usar. este é o principio da razoabilidade, melhor utilizar uma prova ilícita a prender um inocente.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA TE LOCALIZAR PRECISA AUTORIZAR

    PARA TER O SEUS DADOS TUDO LIBERADO

    ✍ GABARITO: C

  • Na próxima prova essa banca de quinta não aceitará essa resposta.

  • DADOS DE LOCALIZAÇÃO, foi a sacada da banca, jogo de palavras é muitas vezes o que faz com que errámos.

  • PARA TE LOCALIZAR PRECISA AUTORIZAR

    PARA TER O SEUS DADOS TUDO LIBERADO

  • Poder de requisição do Artigo 13 A

    • Autoridade Policial
    • MP

    Destinatários da Requisição são

    • Órgãos Públicos
    • Empresas Privadas

    O que é requisitado

    • Dados ou informações cadastrais da Vítimas ou Suspeitos (endereço, local de trabalho do infrator)
    • Não depende de autorização Judicial

    Nos casos de crimes que afetam a liberdade de locomoção do indivíduo:

    • Sequestro ou cárcere privado
    • Redução à Condição Análoga de Escravo
    • Tráfico de Pessoas
    • Extorsão mediante restrição de liberdade (Sequestro relâmpago)
    • Extorsão mediante sequestro
    • Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior

    Deve ser atendida em até:

    • 24 horas
    • Ter o nome da autoridade requisitante
    • Ter o número do inquérito policial
    • A identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação

    Requisição do Artigo 13 - B

    • Informações que permitam a localização do indivíduo (Vítima ou sujeito)
    • Dados de Telecomunicações ou Telemáticas
    • Autoridade Policial ou Ministério Público
    • Depende de Autorização Judicial

    Inércia do Juiz:

    • Caso o juiz não se manifeste em 12 horas, a requisição poderá ser feita diretamente pela            autoridade policial, sendo comunicada imediatamente ao juiz. (Artigo 13-b §4º)

    Destinatários da requisição

    • Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou telemáticos

    Objetos da Requisição

    • Meios técnicos ou sinais, informações que permitam a localização da vítima ou suspeito.

    Nos casos do crime de

    • Tráfico de Pessoas

    • Se a requisição for realizada antes do Inquérito policial, este deve ser instalado no prazo de até 72 horas a contar do registro de ocorrência policial.

    • O sinal será fornecido pela operadora por até 30 dias (renovável uma vez)

    • O sinal não permite acesso ao conteúdo das comunicações

    @resumoemquestoes

  • A) Incorreta, pois a Lei º 9.296/96, dentre outros requisitos, exige que o fato a ser investigado por meio da interceptação telefônica constitua infração penal punida com pena de reclusão, afirmando a contrario sensu, que não será admitida a interceptação quando a infração for punida, no máximo, com detenção.

    Vejamos o que dispõe o art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica:

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    B) Incorreta. O equívoco da questão está em afirmar que, caso reconheça a ilicitude da prova da interceptação telefônica, o juiz criminal deverá determinar o desentranhamento e não poderá se valer desta prova no momento da sentença absolutória, pois, em que pese esse entendimento esteja correto para a sentença condenatória, em relação à sentença absolutória o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é pela possibilidade de sua utilização em benefício do réu.

    C) Correta. É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio. Incide, portanto, para o caso, o art. 10-A, §1º, da Lei nº 9.296/96 que prevê que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • A questão na alternativa C contempla o direito de defesa em prevalência à proibição da prova ilícita