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gab C
A - tem que notificar o chefe da repartição (CPP, Art. 359)
B - O procedimento a ser adotado pelo juiz é o seguinte: envia-se, acompanhando a citação na carta rogatória, um ofício dirigido ao Ministro da Justiça, este por sua vez dará ciência da citação ao Ministro das Relações Exteriores. A este caberá tomar as vias diplomáticas para que se providencie, junto às legações a citação do acusado. Tratam-se de pessoas que trabalham ou residem, mas que não têm nenhuma imunidade material ou formal, nas embaixadas e consulados. Estes locais são considerados território estrangeiro PARA FINS PROCESSUAIS PENAIS (mera ficção, lembrando que, oficialmente, não é extensão territorial estrangeira para outros fins).
C - GAB. SÚMULA 351 - É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO
D - basta o resumo dos fatos
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D- Súmula 366 - STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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Gabarito: C.
Comentários a Súmula 351-STF: Essa súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do artigo 360 do CPP, com redação dada pela Lei 10. 792/2003, e que assim prevê:
Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6a Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.
Fonte: Livros de súmulas do STF e do STF. Marcio André Lopes Cavalcante.
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ADENDO
- STJ Info 688 - 2021: É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
- Fortes críticas doutrinárias em virtude de ser uma decisão sem amparo legal, sendo até contra a lei → “Lei 11.419/16 - Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.”
- Decisão pautada nas circunstâncias da pandemia.
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sumula 351 STF se na mesma unidade de federação...
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gabarito: C"
Súmula 351 - STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
fonte. Empório do direito.
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SÚMULA N° 366 do STF: Não é nula [É VÁLIDA] a CITAÇÃO POR EDITAL que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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GABARITO - C
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Complementando:
Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo esta comunicação ter sido feita por citação pessoal.
Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.
STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.
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Sobre a lera B
Citações em Embaixadas --> CARTA ROGATÓRIA
“Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante Carta Rogatória, Suspendendo-se o curso do Prazo de Prescrição até o seu cumprimento.”
“Art. 369. As Citações que houverem de ser feitas em Legações Estrangeiras serão efetuadas mediante Carta Rogatória.”
Há doutrina no sentido de que a Carta Rogatória expedida para citação em Embaixada estrangeira (artigo 369) NÃO SUSPENDE o Prazo Prescricional (artigo 368).
“Neste sentido, a lição de Mirabete, ao afirmar que “as Sedes Diplomáticas (Embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já NÃO são consideradas Extensão de Território Estrangeiro, EMBORA SEJAM INVIOLÁVEIS como garantia aos representantes alienígenas”.
Não obstante este entendimento, para FINS PROCESSUAIS, persiste a exigência de que Citações e Intimações sejam realizadas por meio de CARTA ROGATÓRIA.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das citações no Processo Penal.
A – Incorreta. O dia designado para funcionário público
comparecer em juízo, como acusado, será
notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição (Art. 359, CPP).
B – Incorreta. As citações que houverem de ser feitas em
legações estrangeiras (embaixada ou consulados)
serão efetuadas mediante carta rogatória (art. 369, CPP).
C – Correta. Se o réu estiver preso, será pessoalmente
citado (Art. 360, CPP). Portanto, é vedada a citação editalícia de réu que estiver
preso no mesmo estado da Federação onde o juiz exerce a sua competência. Para o
Supremo Tribunal Federal “É
nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o
juiz exerce a sua jurisdição" (Súmula 351).
D – Incorreta. Os requisitos da edital
estão prevista no art. 365 do CPP, são eles: o
nome do juiz que a determinar; o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus
sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do
processo; o fim para que é feita a citação; o juízo e o dia, a hora e o lugar
em que o réu deverá comparecer; o prazo, que será contado do dia da publicação
do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Não há a exigência
da transcrição
integral da denúncia, a fim de dela dar amplo conhecimento, sob pena de
nulidade.
Gabarito, letra C.