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Art. 197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
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O agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, Lei n.º 7.210/84, como não tem regulamentação no tocante ao rito, segue o do RESE - Recurso em Sentido Estrito, art. 581 do CPP, com 5 dias para interposição e dois dias para as contrarrazões, em regra (CPP, arts. 586 e 588). Interposição perante o juiz da execução com as razões direcionadas ao Presidente do Tribunal
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agravo em execuçao art 197 lep
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ampliando o conhecimento: Q1026881: Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:
GABARITO: O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto.
Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
E qual medida o MP poderia propor? MEDIDA CAUTELAR
Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
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questão dessa não cai na minha prova nunca, pqp
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GABARITO: B
Sobre o tema, vale recordar que, tal como o recurso em sentido estrito, o agravo em execução possui efeito regressivo (e o que gota é isso? antes de encaminhar o recurso ao Tribunal o Juiz deve decidir se mantém ou não a decisão recorrida).
Além disso, tem que lembrar súmula 700 - STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
LEP, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!
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GABARITO - B
Agravo em execução:
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Noções gerais:
Prazo: 5 dias.
Rito: RESE.
Cabível juízo de retratação (efeito regressivo).
Regra: não se admite efeito suspensivo.
Prazo:
O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.
Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Juízo de retratação:
Admite-se a utilização do rito do RESE, de modo que há possiblidade de juízo de retratação, ou seja, admite-se o efeito regressivo (art. 589 do CPP).
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
Sem efeito suspensivo, mas há uma exceção:
Atenção: em regra, NÃO se admite efeito suspensivo no agravo em execução. Porém, excepcionalmente, conforme art. 179 da LEP, é possível efeito suspensivo no caso de impugnação, pelo Ministério Publico, da expedição de ordem de desinternação ou liberação de indivíduo sujeito a medida de segurança, pois o texto legal fala na expedição a ordem apenas após o trânsito em julgado.
AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro Avena. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
CUNHA, Rogério Sanches. Lei de execução penal para concursos. 6. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017.
GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Comentários à lei de execução penal. Belo Horizonte: Editora CEI, 2018.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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A questão veste simplicidade à medida que questiona, diretamente, qual recurso de uma ocasião.
Sem demora, observemos o fundamento correspondente: art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP).
TÍTULO VIII
Do Procedimento Judicial
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
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Desse modo, dever-se-á assinalar o item B, como resposta, uma vez que, das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra, agravo em execução. Em regra, porque pode haver exceções, ou situações específicas.
Aproveitando-nos, do espaço, vale a pena conferir o prazo:
Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
E, ainda, o procedimento, que deve seguir o do Recurso em Sentido Estrito:
Apesar
de o agravo em execução não possuir rito processual próprio,
é
pacífica na jurisprudência
a
aplicação
do procedimento do recurso em sentido estrito,
sendo,
portanto, devido
o
exercício
do juízo de retratação.
(...) STJ. 5ª T., HC 101.114/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j.
27/05/10. (...) Pelo princípio da fungibilidade recursal, a
irresignação
do Parquet pode ser tida como recurso de agravo em execução, eis
que interposto no prazo correto,
sendo
que o referido recurso rege-se
pelo
rito do recurso em sentido estrito,
sendo
cabível,
portanto a retratação,
como procedida pelo Julgador monocrático. STJ. 5ª T., HC 26.978/SP,
Rel. Min. Gilson Dipp, j. 09/12/03. (...)".
Gabarito do professor: alternativa B.