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ID
5600131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra, 

Alternativas
Comentários
  • Art197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • O agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, Lei n.º 7.210/84, como não tem regulamentação no tocante ao rito, segue o do RESE - Recurso em Sentido Estrito, art. 581 do CPP, com 5 dias para interposição e dois dias para as contrarrazões, em regra (CPP, arts. 586 e 588). Interposição perante o juiz da execução com as razões direcionadas ao Presidente do Tribunal

  • agravo em execuçao art 197 lep

  • ampliando o conhecimento: Q1026881: Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:

    GABARITO: O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto.

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    E qual medida o MP poderia propor? MEDIDA CAUTELAR

     Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

  • questão dessa não cai na minha prova nunca, pqp

  • GABARITO: B

    Sobre o tema, vale recordar que, tal como o recurso em sentido estrito, o agravo em execução possui efeito regressivo (e o que gota é isso? antes de encaminhar o recurso ao Tribunal o Juiz deve decidir se mantém ou não a decisão recorrida).

    Além disso, tem que lembrar súmula 700 - STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

    LEP, art197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • GABARITO - B

    Agravo em execução:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Noções gerais:

    Prazo: 5 dias.

    Rito: RESE.

    Cabível juízo de retratação (efeito regressivo).

    Regra: não se admite efeito suspensivo.

    Prazo:

    O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.

    Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Juízo de retratação:

    Admite-se a utilização do rito do RESE, de modo que há possiblidade de juízo de retratação, ou seja, admite-se o efeito regressivo (art. 589 do CPP).

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. 

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    Sem efeito suspensivo, mas há uma exceção:

    Atenção: em regra, NÃO se admite efeito suspensivo no agravo em execuçãoPorém, excepcionalmente, conforme art. 179 da LEP, é possível efeito suspensivo no caso de impugnação, pelo Ministério Publico, da expedição de ordem de desinternação ou liberação de indivíduo sujeito a medida de segurança, pois o texto legal fala na expedição a ordem apenas após o trânsito em julgado.

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro Avena. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

    CUNHA, Rogério Sanches. Lei de execução penal para concursos. 6. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017.

    GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Comentários à lei de execução penal. Belo Horizonte: Editora CEI, 2018.

    ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • A questão veste simplicidade à medida que questiona, diretamente, qual recurso de uma ocasião.

    Sem demora, observemos o fundamento correspondente: art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP).

    TÍTULO VIII

    Do Procedimento Judicial

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
    .
    Desse modo, dever-se-á assinalar o item B, como resposta, uma vez que, das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra, agravo em execução. Em regra, porque pode haver exceções, ou situações específicas.

    Aproveitando-nos, do espaço, vale a pena conferir o prazo:

    Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
    E, ainda, o procedimento, que deve seguir o do Recurso em Sentido Estrito:
    Apesar de o agravo em execução não possuir rito processual próprio, é pacífica na jurisprudência a aplicação do procedimento do recurso em sentido estrito, sendo, portanto, devido o exercício do juízo de retratação. (...) STJ. 5ª T., HC 101.114/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 27/05/10. (...) Pelo princípio da fungibilidade recursal, a irresignação do Parquet pode ser tida como recurso de agravo em execução, eis que interposto no prazo correto, sendo que o referido recurso rege-se pelo rito do recurso em sentido estrito, sendo cabível, portanto a retratação, como procedida pelo Julgador monocrático. STJ. 5ª T., HC 26.978/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 09/12/03. (...)". 

    Gabarito do professor: alternativa B.