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ID
5603176
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul acerca da Brigada Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 46. Os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares do Estado regidos por estatutos próprios, estabelecidos em lei complementar, observado o seguinte: 

    B) Art. 46. § 4.º É assegurado o direito de livre associação profissional.

    C) Art. 48 .  A lei poderá criar cargos em comissão privativos de servidores militares, correspondentes às funções de confiança a serem desempenhadas junto ao Governo do Estado e aos Presidentes da Assembléia Legislativa e dos Tribunais estaduais.

    D) Art. 41. O RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º )

    E) Art. 127. O policial civil ou militar, o bombeiro militar, e os integrantes dos quadros dos servidores penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, quando feridos em serviço, terão direito ao custeio integral, pelo Estado, das despesas médicas, hospitalares e de reabilitação para o exercício de atividades que lhes garantam a subsistência. Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a promoção extraordinária do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e dos serviços penitenciários que morrer ou ficar permanentemente inválido em virtude de lesão sofrida em serviço, bem como, na mesma situação, praticar ato de bravura. 

  • A) Art. 46. Os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares do Estado regidos por estatutos próprios, estabelecidos em lei complementar, observado o seguinte: 

    B) Art. 46. § 4.º É assegurado o direito de livre associação profissional.

    C) Art. 48 .  A lei poderá criar cargos em comissão privativos de servidores militares, correspondentes às funções de confiança a serem desempenhadas junto ao Governo do Estado e aos Presidentes da Assembléia Legislativa e dos Tribunais estaduais.

    D) Art. 41. O RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º )

    E) Art. 46. § 2.º   Lei Complementar disporá sobre a promoção extraordinária do servidor militar que morrer ou ficar permanentemente inválido em virtude de lesão sofrida em serviço, bem como, na mesma situação, praticar ato de bravura.