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ID
5604538
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado agente pratica o furto de bem pertencente a um casal, casado sob o regime de comunhão de bens, consistente em uma pequena estátua de bronze, avaliada em R$ 3.000,00, que reproduz marido e mulher de mãos dadas.

O referido agente deverá responder por:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E.

     Os crimes contra o patrimônio são contados de acordo com a quantidade de patrimônios atingidos.

  • GABARITO - E

    Nesse caso temos a prática somente de um furto, sem concurso ou continuidade.

    Como o bem é comum ao casal temos um crime único. Temos alguns julgados no sentido de que se for possível individualizar a propriedade do bem poderemos ter dois crimes, por exemplo, levou o computador do marido e as joias da esposa.

    Fonte: Gran.

  • Se nao se encaixar em nenhuma dessas definiçoes, Furto Simples!

    Concurso Formal: 1 conduta, 2 ou + crimes

    • Perfeito: sem designos autonomos (exaspera, leia majora)
    • Imperfeito: com designos autonomos (soma)

    Concurso Material: 2 condutas, 2 ou + crimes (soma)

    Gabarito: E; fonte: Juliano yamakawa

  • Furto simples, ele apenas roubou uma estátua.

    Concurso material: Duas condutas com 2 ou mais crimes como resultado.

    Concurso Formal: Uma só conduta com 2 ou mais crimes.

  • Só faltava falar que o entendimento do tal Delegado da PCRJ era diferente KKKKKKKKKKKK

  • GABARITO - E

    FIQUE ATENTO A UM DETALHE:

    I) Se forem vítimas diferentes dentro do mesmo contexto fático: Crime único e concurso formal próprio.

    ROUBO ou FURTO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES = CONCURSO FORMAL.

    PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO?

    PRÓPRIO!

    Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos." (Acórdão 1070336, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018)

    _________

    TEMA MUITO EXPLORADO:

    Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: FGV - 2021 - PC-RN - Agente e Escrivão

    Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.

    Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou:

    Alternativas

    C) três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;

    FGV/ DPE/ MS /2022

    De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores, quando o agente rouba a agência dos Correios e, durante a ação, desarma um vigilante e se apropria de sua arma de fogo, deverá ser reconhecida a hipótese de:

    B)concurso formal próprio

  • Esta foi pra não zerar.

  • Acertei na prova e errei aqui, n entendo como eu consegui emburrecer em 2 semanas.

  •  Crimes contra o patrimônio são contados de acordo com a quantidade de patrimônios atingidos: Furto simples, pois subtraiu uma estátua somente!

    Concurso material: Duas condutas com 2 ou mais crimes como resultado.

    Concurso Formal: Uma só conduta com 2 ou mais crimes.

  • Dá até medo marcar e depois aplicarem o entendimento do professor que nunca ouvi falar

  • violência e grave ameaça contra 2 pessoas, mesmo contexto fático, mediante uma só conduta, mas só subtrai o bem de uma pessoa. E ai, Dois roubos ou só um????

    R = só um.

    violência e grave ameaça contra 2 pessoas, , mesmo contexto fático, mediante uma só conduta, subtrai o bem das 2 pessoas. E ai, Dois roubos ou só Um? Concurso material ou formal?

    R = Dois roubos em confurso formal (uma conduda, dois ou mais crimes).

  • Que criatividade da gota serena bicho!

  • Curioso pra saber a opinião do tal delegado da pcerj sobre esse fato.

    Na opinião dele deve ser estupro de vulnerável, visto que a estátua estava vulnerável e tinha a representação de uma mulher.

  • kkkkk pensei que ia errar essa, marquei com medo mesmo sabendo que não poderia ser dois crimes, mas a banca nessa hora depois de tantas questões malucas já quebrou a confiança.

  • O STJ entende que o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse de uma só pessoa.

    STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.

    Imagine agora o caso um pouco diferente: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: R$ 30,00 e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e R$ 70,00 que eram da empresa de transporte coletivo. Quantos crimes ele terá praticado?

    Um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP).

    Segundo decidiu o STJ, em caso de roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador.

    fonte: Dizer O Direito

  • É possível o concurso formal próprio numa pluralidade de crimes dolosos. A exemplo, de quando o agente mediante uma só ação subtraí os pertences de várias vítimas no interior de um coletivo. Não havendo, na hipótese, crime continuado, já que ausente a pluralidade de condutas.

    Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos." (Acórdão 1070336, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018)

  • FGV causa insegurança na hora de responder. Não por não sabermos o conteúdo estudado, mas por receio de não responder como ela espera.

    É, srta. CESPE... eu era feliz e não sabia.

  • Apesar de eu ter acertado, eu digo: essa banca é uma desgraça.

  • À título de colaboração, segue julgado do STJ sobre o tema:

    HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. ALEGADA OCORRÊNCIA. DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher. 3. O fato de serem as vítimas casadas civilmente não leva obrigatoriamente à conclusão de que os bens deles subtraídos num mesmo contexto fático necessariamente constituíam um patrimônio comum indivisível, pois, mesmo no regime de comunhão universal - em que há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (art. 1.667 do CC) - há os que por lei são considerados patrimônio exclusivo do cônjuge que o recebeu, os denominados bens personalíssimos. 4. Ausente constrangimento ilegal decorrente do reconhecimento, na espécie, do concurso formal de crimes entre o latrocínio consumado e o latrocínio tentado cometidos pelo paciente, não há como se conceder a ordem mandamental. 5. Ordem denegada.

    STJ, HABEAS CORPUS Nº 122.061 – RS/2011.

  • O agente responde por um único furto, e o casal pela breguice.

  • alguem me explica esse texto?