SóProvas


ID
5604571
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que toca à causa de aumento de pena do feminicídio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Novamente a banca adotou um posicionamento particular do professor e delegado Bruno Gilaberte (PCERJ).

    Ctrl C, Ctrl V do livro dele.

    Seguem alguns entendimentos dele sobre as causas de aumento do feminicídio:

    Feminicídio e causa de aumento gestação/3 meses posteriores

    1. Não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro

    2. A pena não é aumentada porque a vida do nascituro fica em risco ou é extinta (teria um abortamento em concurso formal impróprio)

    3. A razão de condição de sexo feminino não a justifica (seria bis in idem)

    4. O que justifica é a menor capacidade defensiva, decorrente de sua condição

    5. Não há aumento em gravidez anembrionária porque não há gestação, nem em pseudociese (que sequer fecundação existe)

    6. A verificação da gestação é o 1º passo; 2º é analisar se a gestante apresenta, de fato, maior vulnerabilidade – não se cuidando de mera presunção, mas constatação fática.

    7. É necessário averiguar a real condição da vítima – não basta a constatação temporal nos 3 meses posteriores

     

  • Agora eu tenho que estudar baseado em entendimento minoritário, não estou fazendo prova de delegado (que tem banca local) para saber o posicionamento do professor e delegado Bruno Gilaberte.

  • Segundo entendimento do Da Cunha....

  • Professor Bruno é enorme. Todavia, em nenhum momento foi relatado que o cargo de inspetor seguiria os parâmetros do cargo de Delegado, o qual os professores escolhidos fazem a prova e a banca apenas realiza a logística. Caso fosse assim estudaríamos com afinco uma doutrina minoritária como a do Gilaberte.

    Enfim, fica aqui o meu protesto...

    GAB LETRA A

  • Bizarro! Ressalto que foi cobrado o posicionamento de doutrinador MINORITÁRIO (este pertencente à banca de delegado do RJ) indo de encontro, inclusive, com os entendimentos dos Tribunais Superiores, contrariando até mesmo súmula vinculante! Isso tudo sem sequer a banca ter mencionado qualquer bibliografia no edital ou referência ao autor no enunciado. Estranho...tudo MUITO estranho!

  • Errei na prova e errei hoje de novo. Ok...

  • FGV É PÉSSIMA!

  • É o tipo de questão que a gente fica até em dúvida de colocar no material, porque não se sabe se terá utilidade em outro momento, como alguns colegas disseram, é um entendimento minoritário, que sequer foi citado no edital, fica complicado prestar concurso assim. Se mesmo não estando presente no edital, a questão pelo menos tivesse citado "de acordo com o entendimento de fulano... blá, blá, blá..." Enfim, a FGV.

  • GAB:A

    a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro;

  • Se algum dia eu elogiei a FGV, eu não me recordo

    Entendo que queira cobrar o entendimento de UM DOUTRINADOR específico, ainda que minoritário, como relatado pelos colegas, mas pelo menos avisasse no edital né, em concurso público, imagina-se que se adotará o entendimento majoritário, ou que se especifique na própria questão que deseja a assinalação do entendimento de uma parte da doutrina. Entrei com recurso nessa e em duas outras questões unicamente de penal pela mesma razão: cobrou-se o entendimento minoritário, sem ser informado ao candidato, embora eu ache que a FGV pode permanecer com os gabaritos inalterados

    Segue os argumentos.

    A causa de aumento de pena prevista no art. 121, §7º, inciso I, do Código Penal, não leva em consideração a condição do sexo feminino, sendo enfoque maior a fragilidade da mulher gestante ou parturiente. Consoante leciona Rogério Sanches (págs. 354/355, Código Penal para concursos, 9º edição) o aumento da pena se justifica inclusive em situações em que se demonstra a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação e não exatamente o feto. Esse inclusive é o entendimento da banca na questão em comento, ao assinalar a alternativa A como correta: "a causa relacionada à prática da gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro". Ocorre que a questão possui dois itens corretos, uma vez que o item E também está verdadeiro, ao afirmar que a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária. Anembrionária é a gravidez que acontece quando o óvulo fertilizado se implanta no útero da mulher, mas não desenvolve um embrião, ocasionando em aborto natural no primeiro trimestre da gestação. Assim como na gestação molar, não tem vida propriamente dita, eis que não há feto, o que impede, por exemplo, que haja o crime de aborto pela impropriedade absoluta do objeto (crime impossível). No entanto, como a causa de aumento do feminicídio visa penalizar o agente que pratica a conduta contra a vítima que está mais vulnerável pela gestação, a inviabilidade do feto é irrelevante. Dessa forma, havendo duas alternativas corretas para a questão, esta deverá ser anulada pela banca.

    Gabarito dado pela banca: A

    Gabarito proposto: Anulação

  • Isso é uma safadeza.

  • bela porcaria

  • Esse é o tipo de questão que desconstrói anos de estudos e conceitos formados, com mencionado por um colega aqui, não vale nem a pena acrescentar no material tal informação.
  • Cara de boa essa prova vai ser anulada, não é possível kkkk

  • Essa prova foi só pra ganhar $

    +50.000 inscritos x 150,00 = +7 milhões

  • STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.829 - RJ (2020/0028195-4)

    Aborto tutela a vida do feto.

    Feminicídio majorado em virtude da gestação - tutela a mulher gestante. Mais vulnerável, portanto.

    Os bens jurídicos protegidos são diversos.

  • Chego até a pensar que essa prova foi feita para os amiguinhos que não passarm na prova de delegado

  • Pelo menos uma biografia no edital ajudaria a dar um rumo.. Já que vai contra tudo que estudei até agora !
  • Se eu tivesse 5 horas pra fazer somente esta questão, ainda assim, erraria.
  • Essa prova foi pra Juiz ou inspetor? Totalmente desnecessário. É uma questão pior que a outra. Não vale nem a pena se estressar com essa banca.

  • Na aula do G7 do Renato Brasileiro: "Os fundamentos dessa majorante (“crime praticado durante a gestação”) estão calcados na covardia do agente, na fragilidade física e emocional da vítima e na dimensão do dano, pois o agente, além de matar a mulher, destrói uma vida em formação." Não bastava a FGV cagar nas provas de Português, agora nos vem com essa série de entendimentos minoritários de autor que nem todo mundo conhece.

  • Jesus KKKKKKKKKKK

    Só acertei pq faz pouco tempo que li sobre no livro do R. Sanches

    "...o aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto."

  • Questões bizarras. Palhaçada.

  • olhem, eu pensei que depois de um ano e meio estudando eu estaria preparado para meu concurso, mas essa prova me fez pequeno, a mais dificil prova que já vi, essas questoes são um nivel que nem imaginava que seria possivel, minha nossa, tanto julgado e doutrinas duvidosas pela maioria, assim fica difícil, mas espero que a PC AM não venha assim, creio que eles esgotaram esses assuntos malucos tudo nessa prova.

  • Que questão fuleira

  • delegado Bruno Gilaberte (PCERJ) passa por cima do código penal e as leis extravagantes.

  • Letra A, e por que a questão está correta apesar do enunciado não muito claro? pelo seguinte fato: a causa de aumento do feminicidio não está relacionada com a vida do nascituro ou feto e sim proteger a vida da gestante em si em momento de vulnerabilidade, pronto é isso. A questão afirma que ''a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro'' é realmente não é, quando a mãe sofre um feminicidio e está grávida o feto é acometido por aborto provocado por terceiro SEM CONSENTIMENTO da gestante, é o entendimento majoritário nos tribunais. (vide HC 141.701/RJ).

    Agora vou colocar um exemplo pra ficar mais claro, vamos lá: Floresnildo atraído por grande ódio a sua ex namorada Josecrilda e sabendo que esta se encontra grávida de 5 meses desfere 8 facadas em sua cabeça matando-a, e provocando também a morte do feto em face do aborto.

    Como é que fica isso? observa-se, há dois crimes diferentes (feminicído e aborto sem o consentimento) em uma só conduta, pois o feminicídio tutela a vida da gestante e o aborto do feto, então: Concurso Formal impróprio, pois os crimes resultam de desígnos autônomos.

    Como bem destacado pelo Min. Relator, no crime de aborto provocado por terceiro, apesar de ser necessário que a vítima esteja grávida, o bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida do feto (CC 104.842/PR) e no homicídio contra a gestante, o Código Penal protege quem está mais vulnerável” (Resp 1.672.789/SP).

  • Fico pensando!!! você se empenha em estudar doutrinas e mais doutrinas majoritárias e vem a banca FGV inovando nos entendimentos cobrando posicionamentos minoritários

    Novamente a banca adotou um posicionamento particular do professor e delegado Bruno Gilaberte (PCERJ).

  • Olhem a estatística, nunca vi uma questão com tanta divergência de resposta.

  • Essa prova parece que foi feita para beneficiar umas pessoas ai.. não é possível!

  • Essa prova foi para selecionar juizes federais e não meros inspetores .

  • Se a banca da PCBA for FGV, eu tô no sal!
  • Será q só eu não consegui entender as alternativas?

  • Meu Deus, primeira vez que vejo uma estatística tão dispersa igual essa.

    Questão lamentável, ainda mais para uma prova de Inspetor (...)

  • É DE CAIR O C@ DA B#ND@

  • Sinto cheiro de manipulação...

  • Deveria ter como anular questões assim, totalmente injusto com quem estuda tanto com os entendimentos corretor. Não sei quem é esse delegado,mas... Parabéns a banca!

  • Errei na prova e aqui! Continuo sem entender! O que a banca fez nessa prova foi surreal. Tomara que anule!

  • Feminicídio majorado tutela a vida da mulher gestante.

    O gabarito deu errado e afirma que o este crime tutela a vida do feto.

    O que tutela a vida do feto é o aborto.

  • Eu fiz essa prova e tenho quase certeza que foi comprada, rj é uma sujeira tremenda, infelizmente..

  • A- a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro; 

  • Pera que vou orar e pedir uma revelação divina pra saber que o alecrim dourado FGV cobrou baseada em entendimento minoritário de um delegado, raiai!

  • tem coisa errada nessa questão

    Art. 121

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;    

    agravado pelo artigo

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;   

    enquanto o artigo 121, § 7º, I, consoante com o Art. 61, II, h, tutelam a vida da mulher em estado vulnerável pela gravidez

    o artigo 125 cp protege o feto como bem jurídico

     Aborto provocado por terceiro

           Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

    esse pensamento minoritário não se harmoniza com a jurisprudência do STJ. Para o colegiado enquanto no crime de aborto sem consentimento da da gestante o bem tutelado é o feto, no homicídio contra a gestante, o bem tutelado é a mulher

  • A vida extrauterina é o critério utilizado para se saber se o crime cometido é o homicídio e não o abordo. De acordo com a doutrina, a vida extrauterina começa com o início do parto.

  • Pessoal, minha contribuição. Independentemente de qualquer posição minoritária ou não, acho que o gabarito sequer se valeu de livro de ninguém. Vejamos cada alternativa:

    A - a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro - de fato, não é. A gestação é uma circunstância objetiva, utilizada pelo legislador como causa de aumento de pena, nada se referindo à proteção da vida intrauterina, cujo bem jurídico possui tutela em outro tipo penal

    B - se o feminicídio é praticado contra uma mulher grávida, há consunção da hipótese de abortamento; evidentemente, não há

    C - o que justifica o incremento da sanção penal na prática durante a gestação é a condição de sexo feminino - evidentemente, não é o caso

    D - a causa relacionada à prática durante a gestação tem início no momento em que a vida do nascituro surge como viável - não há nada no dispositivo que nos leve a concluir por esse caminho

    E - a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária. "A gravidez anembrionada ou anembrionária ocorre quando após a fecundação do óvulo e processo de implantação o saco gestacional se forma, porém o embrião não é formado. Por esse motivo, este fenômeno também é chamado de ovo cego, uma analogia a um ovo vazio, onde apenas existe a casca"

    Qualquer erro, por favor, avisem-me, mas acho que o gabarito foi justo

  • O concurseiro não tem um dia de paz

  • Já rodei essa questão umas 20 vezes ou mais. E até hoje não entendi PORR@ NENHUMA!

  • Fui atropelada nessa prova.

  • É cada questão que me faz questionar se estou estudando da maneira correta....

  • ABSURDO uma questão dessas! É impressão minha ou as provas no Rio de janeiro são sempre difíceis e polêmicas?

  • Que questão difícil !!!

  • Não faz qualquer sentido lógico, porque se não é a vida intrauterina o bem sendo tutelado, mas apenas a condição de gestante da mulher (que fica mais vulnerável), não tem porque não incidir a causa de aumento em caso de gravidez anembrionária. Há gestação igual.

  • Carioca e sua Legisl. Penal própria

  • ATE QUANDO IREMOS ATURAR BANCAS QUE CLARAMENTE FAZEM PROVAS PARA QUE AS "CARTAS MARCADAS" ENTREM !!! ESSA BANCA TEM QUE SER INVIABILIZADA A FAZER QQ PROVA NESSE PAÍS

  • O que esta comissão fez com os candidatos foi uma covardia sem precedentes.

  • FGV é uma V#rgonh%
  • Essas questões estão me dando depressão. Não acertei sequer uma questão dessa banca, hoje.

  • O negócio é o seguinte, quase não falo aqui pq entendo que é de suma importância o colega expor um comentário pertinente a pergunta agregando valor a resposta e compreensão dos demais, pois então, aí fica um monte de CHORÃO reclamando da BANCA. Vai chorar em outro lugar, quando acesso os comentários um bando de pessoas com fragilidade emocional avançada, desse jeito será que serve para ser POLICIA, se está resolvendo questões para concurso na area de segurança publica, suponhamos que quer fazer parte. Mas desse jeito? chorando o dia inteiro? e mais vai chorar em casa não na plataforma!

  • "[...] Nesse caso, e partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele será imputado dois crimes: feminicídio circunstanciado (Art. 121, §2°, inc. VI, e 7° inc I) e aborto SEM o consentimento da gestante (Art. 125 do CP), com Dolo Direto ou Eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (Art. 70, caput do CP, parte final). Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva." (Código penal Comentado / Cleber Masson. - 8° ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. pg. 616)

    "[...] Ressaltado que o Aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Código penal para Concursos: Rogério Sanches Cunha - 15. ed., rev., atual. e ampl. -Salvador: JusPodivm, 2022 - pg. 488)

  • E assim continuamos... PROVA DE DELEGADO RJ.

    Rosmênio ingressou no estacionamento de um grande supermercado com a intenção de subtrair um automóvel. De posse do material necessário, abriu um veículo, fez ligação direta, mas foi impedido de sair do local pela ação dos seguranças. Levado à delegacia de polícia da circunscrição, a autoridade policial o autuou no crime de furto qualificado tentado, cuja pena privativa de liberdade é de 2 a 8 anos de reclusão. Considerando-se o instituto da fiança, é correto afirmar que, nessa situação hipotética:

    RESPOSTA DA BANCA:

    É admissível a concessão de fiança pela autoridade policial, por se tratar de crime tentado.

    CPP:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

    Posição minoritária:? Deve ser tb.

  • Depois não querem que pensemos mal da lisura do certame. cobrar doutrina de quem nunca se ouviu falar (meu caso) me faz achar que foi pra favorecer o amiguinho da banca.

  • absurdo !

  • Não acredita que a FGV fez uma prova para agente da Polícia Civil do RJ com nível de dificuldade para concurso de delegado, magistratura ou até promotoria. E o pior não é apenas isso, a FGV teve a audácia de cobrar doutrina minoritária em concurso na primeira fase, a qual exige posicionamento dominante da doutrina e jurisprudência. Absurdo! Essa prova deveria ser anulada.

  • Acredito que a resposta esteja no REsp. nº 1.860.829-RJ, do STJ:

    "Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, enquanto o art. 125 do CP tutela o feto enquanto bem jurídico, o crime de homicídio praticado contra gestante, agravado pelo art. 61, II, h, do Código Penal protege a pessoa em maior grau de vulnerabilidade..."

    No voto, o Relator Nefi Cordeiro grifa a decisão tomada pelo TJ-RJ em acórdão, que diz: "Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto"

    Ou seja:

    Quando o legislador insere aumento de pena no feminicídio, é para proteger a mulher, e não o feto, pois para a tutela do feto se aplica o art. 125/CP (aborto provocado por terceiro).

  • A questão menciona que não tem relação da gestação durante a vida uterina. Pois uma das qualificadoras do feminicídio diz que só basta a mulher está grávida. Por isso a questão certa é A

  • Gente, alguém explica porque a letra A tá certa?

  • entende o STJ que a imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos.

    Relator, o ministro Nefi Cordeiro explicou que as hipóteses tutelam bem jurídicos diferentes e podem coexistir. O crime de aborto provocado por terceiro visa à proteção da vida do feto, enquanto a majorante do feminicídio contra grávida protege quem está mais vulnerável.

    portanto não gera bis in idem

    causa relacionada à prática durante a gestação tutelam bens jurídicos contra grávida protegendo quem está mais vulnerável. Em relação ao feto o crime de aborto que visa à sua proteção.

  • Isso porque é concurso para inspetor de policia!?

  • Eu não entendi foi nada.

  • ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI POSTULADO PELO STF.

    APÓS 3 MESES DE VIDA. PERDOE-ME SE EU ESTIVER ENGANADO!

  • Questão sensacional! Cobrou um entendimento recente do STJ! Vamos lá:

    "Partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele serão imputados dois crimes: feminicídio circunstanciado (CP, art. 121, §§ 2.º, inc. VI, e 7.º, inc. I) e aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125), com dolo direto ou eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (CP, art. 70, caput, parte final), pois a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos. Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva." Cléber Masson, 2019.

    STJ - 2020: não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto.

    REsp 1860829/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 23/09/2020

    A) a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro; CORRETA. Conforme entendimento do STJ em 2020, o crime contra a gestante visa tutelar a mulher que se encontra em maior grau de vulnerabilidade.

    B) se o feminicídio é praticado contra uma mulher grávida, há consunção da hipótese de abortamento; ERRADA. Já comentado acima.

    C) o que justifica o incremento da sanção penal na prática durante a gestação é a condição de sexo feminino; ERRADA. Já comentado acima. É a condição de vulnerabilidade.

    D) a causa relacionada à prática durante a gestação tem início no momento em que a vida do nascituro surge como viável; ERRADA. Já comentado acima. Como afeta a mulher em situação de vulnerabilidade, pode incidir desde logo.

    E) a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária. ERRADA.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • VTCCCCCCCCCCCCCCCC FGV