SóProvas


ID
5604574
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Art. 129, § 9º, do Código Penal).

Sobre essa norma, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Estava tão desnorteado nesta prova que li e não entendi a questão, na hora.

  • Redação meio podre. Errei a questão, mas acho que entendi o que ela quis dizer. A qualificadora de violência doméstica diz respeito a uma lesão LEVE. Vejam:

    Violência Doméstica   

           § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Caso a lesão seja GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, temos um aumento de pena em relação à qualificadora:

      § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    Então o que eu acho que a FGV quis dizer é que a qualificadora da violência doméstica, por si só, não é um tipo qualificado pelo resultado (pois será o mesmo do caput do art. 129), mas sim um tipo qualificado pela situação específica em que o crime se realiza (contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, prevalecendo-se o agente das relações domésticas etc.).

    Qualquer erro, por favor, me corrijam!

  • Questão bem fora da casinha, mas tudo bem! Vamos lá.

    Conforme observa-se na própria redação da violência doméstica, há uma situação específica pros casos em que a lesão seja grave, gravíssima ou seguida de morte, onde a pena será aumentada de 1/3 (§10º). Dessa forma, conclui-se que o dispositivo que trata da violência doméstica em si (§9º), trata-se de uma lesão leve.

    De fato, a violência doméstica é uma qualificadora, mas devido a ser praticado contra CCADI (ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro), e não qualificada pelo resultado.

    Dessa forma, o gabarito seria letra A.

    Quanto a letra C, cabe uma importante explicação: Vias de fato são casos em que se ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Não se pode aplicar a qualificadora de violência doméstica, pois a mesma é praticada mediante lesão, sendo incompatível com casos de vias de fato.

  • O §9° trata-se de lesão de natureza leve, qualificando a conduta quando cometida contra ascendente, descendente...

    Se houver lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte, incidirá o §10, que é uma causa de aumento.

    Logo, o gabarito é alternativa A: a lesão do 9° é exclusivamente leve, pois caso não seja, será o §10. É uma qualificadora, pois estipula pena de detenção de 3 meses a 3 anos. Por fim, qualifica não pelo resultado "lesão corporal leve, grave ou gravíssima", mas por ser empregado a violência contra ascendente, descendente...

  • A violência doméstica trata-se de modalidade especial de lesão leve. A pena aumenta em 1/3 se a lesão for grave, gravíssima ou seguida de morte ( art. 129 §10) ou se praticada contra deficiente ( § 11).

    A doutrina entende que a violência doméstica é uma modalidade sui generis (sem semelhança com nenhum outro, único no seu gênero) de lesão leve. Ressalta: a lesão em contexto de violência doméstica não é infração de menor potencial ofensivo ( pena máxima cominada superior a 2 anos) , afastando o rito da Lei 9.099/95 e os seus institutos.

    Fonte: Direito Penal em tabelas, editora juspodivm

  • Quem fez 60 pontos nessa prova fora da caixa e não vai nem para o TAF, levanta a mão!!!

  • Agora entendo quando as pessoas comentam " errei na prova e errei aqui " kkkkkkkkk

    Seguimos firmes !!

  • O cara que vai entrar como inspetor da pcrj já pode mandar o delegado embora e sentar na cadeira dele.

  • Essa foi a mais tranquilinha na prova. Tinham que ver as demais... nossa senhora.

  • GABARITO - A

    A) a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado;

    Por partes:

    I) a pena do art. 129, § 9.º, do Código Penal, em razão da sua quantidade, somente deve ser aplicada na hipótese de lesão corporal leve. Não teria sentido punir uma lesão grave, gravíssima ou seguida de morte com pena de detenção, em limites inferiores àqueles previstos nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal.

    II) Não é crime qualificado pelo resultado, mas por quê ?

    O  crime qualificado pelo resultado é aquele em que a consumação se dá com a produção do resultado que agrava especialmente a pena. LEIA- SE: é aquele que possui uma conduta básica, definida e apenada como delito de forma autônoma. ex: Latrocínio

    Assim, o § º9 é uma forma qualificada.

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    B) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa;

    Não alcança as lesões culposas.

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    C) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato;

    Não se confunde: Lesões corporais x Vias de fato.

    Vias de fato: ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais.

    A previsão legal alcança as lesões corporais.

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    D e E

    Âmbitos de aplicação:

    Relações domésticas são as criadas entre os membros de uma família, podendo ou não existir ligações de parentesco (exemplo: patrão e babá de seu filho).

    Coabitação é a moradia sob o mesmo teto, ainda que por breve período (exemplo: moradores de uma república).Deve ser lícita e conhecida dos coabitantes.

    Hospitalidade é a recepção eventual, durante a estadia provisória na residência de alguém, sem necessidade de pernoite (exemplo: receber amigos para um jantar).

    MASSON

    Bons Estudos!

  • Basicamente:

    A) a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado. CERTO.

    Art. 129, § 9º > lesão LEVE cometida em sede de violência doméstica (qualificadora - detenção, de 3 meses a 3 anos).

    Art. 129, § 10 > lesão GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE em sede de violência doméstica (majorante - aumento de 1/3).

    Art. 129, § 11 > lesão contra PESSOA COM DEFICIÊNCIA em sede de violência doméstica (majorante - 1/3).

     O crime é qualificado em razão de ter sido cometido contra as pessoas elencadas na qualificadora ou na circunstância por ela dada (ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade < ISSO QUE QUALIFICA).

    B) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa. ERRADO. Não há crime culposo sem que este esteja definido em lei (art. 18, parágrafo único, CP).

    C) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato. ERRADO. Vias de fato é uma coisa (art. 21 da LCP) e a qualificadora da violência doméstica é outra (art. 129, §9º, do CP).

    D) a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva. ERRADO. Pode sim, pois a paternidade/maternidade socioafetiva tem os mesmos efeitos jurídicos da biológica, consoante entendimento atual dos Tribunais Superiores.

    E) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana. ERRADO. Não são todas, mas somente as elencadas pela qualificadora (relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade).

  • Vias de fato: São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.  

    Esta previsto no artigo 21 da lei de contravenções penais, DECRETO-LEI Nº 3.688.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

  • Aplicar a qualificadora da violência doméstica aos casos de parentalidade socioafetiva, não seria uma analogia in mala partem ?

  • Bizú pra quem quer estudar pra concurso de Juiz e delegado, prova de inspetor da PCRJ.

  • Redação pobre dessa questão .

  • Pontuação da Prova! 1 erro soma 1 ponto

  • Já estão apelando para o português, não tem com o que mais abordar.

  • Pessoal, alguém pode me explicar o erro da assertiva "E"?

  • Fgv penal *anotada*

    A) Dizer O Direito comentando o Info 609, STJ:

    "A pena prevista no §9º (3 meses a 3 anos) somente se aplica em caso de lesão corporal leve.

    Se a lesão for grave, gravíssima ou seguida de morte, deverão ser aplicadas as penas dos §§1º, 2º e 3º, respectivamente, com a causa de aumento do §10 do art. 129".

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Relação de trabalho é convivência cotidiana, não sendo violência doméstica!

  • A) a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado;

    >>nem sei o que eu li, pula

    B) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa;

    >>Errado. Não pode.

    C) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato;

    >>Errado. Não pode.

    D) a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva;

    >>Errado. Pode sim.

    E) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana.

    >>Errado. A convivência precisa ser de coabitação ou hospitalidade.

    Bingo. "A" e corre pro abraço.