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Mesmo se tivesse 7h de prova eu nao teria entendido essa questao.
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Quem passou nessa prova da PCRJ pode ir estudar pra magistratura uai. Processo penal da prova de delegado RJ 2012 está claramente mais fácil que a de inspetor 2022.
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Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
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nhaca que fala né? kkk, tem nem pé nem cabeça essa questão
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Tive que ler umas 4x e ir separando, para entender. No final vi que essa questão foi APENAS para Inspetor da PC... HARD! Letra B
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foi ossada gente !!!! mas avante, apenas uma pedra no caminho.
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foi ossada gente !!!! mas avante, apenas uma pedra no caminho.
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Vou separar essa porcaria de enunciado panois, depois comento a resolução. Não duvide da escrotidão da FGV. Não fiquei surpreso, pois vindo dessa banca, nada me surpreende.
ENUNCIADO
1 Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. -> Importante.
2 Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. -> Balela. Nem precisa ler.
3 Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. -> Importante.
4 Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. -> Importante.
5 Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia.
6 No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão. -> Importante.
RESOLUÇÃO da questão:
É evidente que, por causa de as provas do crime serem muito abundantes, não seria plausível de que se exigisse a absoluta manutenção de todo conjunto probatório. Além disso, os policiais sabiamente filmaram a diligência, de modo a comprovar a existência de todas as provas outrora colhidas durante a operação.
Na sentença. não faria diferença se os tênis extraviados fossem 10 mil ou 12 mil, compreende? Não se trata de uma análise estritamente quantitativa, mas sim valorativa. Ou seja, apura-se A PROVA DO CRIME enquanto um conjunto.
Logo, a prova é LÍCITA, justamente por ter filmagem que comprove a natureza do crime e de suas provas.
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Vamos que domingo tem mais FGV/PCERJ rs
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No começo da leitura do enunciado, estava bem confusa a história, dai quando foi chegando no final parecia que estava começo.
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Eu acertei essa questão na prova por seguir a lógica aparente. Mas foi muito cansativa essa parte de Direito Processual Penal.
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Aplicação da teoria da fonte independente. Questão suave.
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Houve no caso da questão a quebra da cadeia de custódia quando da falta de observancia nas etapas de fixação e transporte.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
No entanto, a jurisprudência persuasiva do STJ dispõe:
As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.
STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).
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Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 653515 RJ 2021/0083108-7
A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.
"12. Não foi a simples inobservância do procedimento previsto no art. 158-D, § 1º, do CPP que induz a concluir pela absolvição do réu em relação ao crime de tráfico de drogas; foi a ausência de outras provas suficientes o bastante a formar o convencimento judicial sobre a autoria do delito a ele imputado. A questão relativa à quebra da cadeia de custódia da prova merece tratamento acurado, conforme o caso analisado em concreto, de maneira que, a depender das peculiaridades da hipótese analisada, pode haver diferentes desfechos processuais para os casos de descumprimento do assentado no referido dispositivo legal."
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Quero saber qual o fundamento da questão, pois, até agora, pelos comentários dos colegas, ainda não consegui identificar qual o suporte legislativo e/ou jurisprudencial no qual a resposta se sustenta.
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GABARITO - B
O Fundamento para essa Atípica questão está em uma decisão monocrática do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA. EDcl no REsp 1873472 (2020/0108262-7 - 29/09/2021)
O Caso fora similar ao narrado pela questão.
Alegações:
quebra da cadeia de custódia. Contaminação da prova por falta de cuidado mínimo para se preservar a localização exata onde os objetos apreendidos foram encontrados. registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.
O STJ entendeu que a decisão embargada não se demonstra irregular , nem mesmo a existência de quebra da cadeia de custódia da prova, bem como não se ter comprovado o prejuízo acarretado, a denotar a ausência de repercussão sobre a ação penal, o que inviabiliza o reconhecimento da nulidade apontada pela recorrente. toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova.
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Concordo Wilker. Concursos cobrando questões cada vez mais avançadas, sem cobrar a base de uma forma mais inteligente.
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ADENDO
Cadeia de Custódia = é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado. Trata-se de mecanismo fundamental à regular utilização de uma evidência em juízo, garantindo-se a respectiva “história cronológica” ou “rastreabilidade probatória” e, por consequência, a sua autenticidade e confiabilidade.
==> Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?
- 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. (Aury Lopes Jr.)
- 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (R. Sanches Cunha + STJ)
-STJ Info 720- 2021: As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.
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Que questão horrível
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Quem fez mais de 70 pontos nessa prova é Fod*a
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As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).
A quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody), por si só, não conduz à ilicitude ou nulidade da prova, devendo ser ponderada com todos os elementos existentes nos autos - na questão em voga, com a prova obtida pelo sistema de filmagem.
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Existia um mandado, existia um sistema de filmagem, tudo foi filmado e fotografado.
Está certo! prova legal, só a filmagem já serve para configurar o contrabando do HEMES.
CPP- Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
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Inspetor não ... Excelentíssimo Senhor Inspetor ... Por gentileza.
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Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma.
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 653515 RJ 2021/0083108-7
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Ora, uma resposta adequada ao caso dependerá muito do caso concreto, do cotejo com as demais provas produzidas no processo, do Juiz, etc...Além disso, decisão monocrática não é precedente a ser cobrado em uma prova. Lamentável.
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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O inspetor da PCRJ merece o prêmio Nobel em direito penal e processual penal!!!
Já resolvi quase 40 mil questões aqui no QC e essa prova está sendo uma caixinha de surpresas...
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Excelentíssimo Senhor Doutor Inspetor de Polícia..
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TENDÊNCIA da FGV! Cobrar o entendimento de que a QUEBRA PARCIAL da cadeia de custódia NÃO GERA NULIDADE imediata de todas as provas. Veja. Se no caso tinha 20 objetos apreendidos, caso 2 deles tenham se perdido, os policiais podem vir a ser responsabilizados administrativamente, mas porque o juiz iria desconsiderar os outros 18 bens ilícitos?
As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 23/11/2021. (Info 720).
(....)
3. Em suma: qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)? Existem duas correntes sobre o tema: 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto. O STJ adota a 2ª corrente.
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Pra que esse enunciado enooorme..nem perco meu tempo! Passo pra outra..
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basicamente é assim : tem camera para provar ? sim , então a quebra da cadeia de custodia não é suficiente para tornar o ato ilicito.