SóProvas


ID
5604619
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia. No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.


Diante desse cenário, é correto afirmar que a prova é:

Alternativas
Comentários
  • Mesmo se tivesse 7h de prova eu nao teria entendido essa questao.

  • Quem passou nessa prova da PCRJ pode ir estudar pra magistratura uai. Processo penal da prova de delegado RJ 2012 está claramente mais fácil que a de inspetor 2022.

  • Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

  • nhaca que fala né? kkk, tem nem pé nem cabeça essa questão

  • Tive que ler umas 4x e ir separando, para entender. No final vi que essa questão foi APENAS para Inspetor da PC... HARD! Letra B

  • foi ossada gente !!!! mas avante, apenas uma pedra no caminho.

  • foi ossada gente !!!! mas avante, apenas uma pedra no caminho.

  • Vou separar essa porcaria de enunciado panois, depois comento a resolução. Não duvide da escrotidão da FGV. Não fiquei surpreso, pois vindo dessa banca, nada me surpreende.

    ENUNCIADO

    1 Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. -> Importante.

    2 Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. -> Balela. Nem precisa ler.

    3 Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. -> Importante.

    4 Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. -> Importante.

    5 Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia.

    6 No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão. -> Importante.

    RESOLUÇÃO da questão:

    É evidente que, por causa de as provas do crime serem muito abundantes, não seria plausível de que se exigisse a absoluta manutenção de todo conjunto probatório. Além disso, os policiais sabiamente filmaram a diligência, de modo a comprovar a existência de todas as provas outrora colhidas durante a operação.

    Na sentença. não faria diferença se os tênis extraviados fossem 10 mil ou 12 mil, compreende? Não se trata de uma análise estritamente quantitativa, mas sim valorativa. Ou seja, apura-se A PROVA DO CRIME enquanto um conjunto.

    Logo, a prova é LÍCITA, justamente por ter filmagem que comprove a natureza do crime e de suas provas.

  • Vamos que domingo tem mais FGV/PCERJ rs

  • No começo da leitura do enunciado, estava bem confusa a história, dai quando foi chegando no final parecia que estava começo.

  • Eu acertei essa questão na prova por seguir a lógica aparente. Mas foi muito cansativa essa parte de Direito Processual Penal.

  • Aplicação da teoria da fonte independente. Questão suave.

  • Houve no caso da questão a quebra da cadeia de custódia quando da falta de observancia nas etapas de fixação e transporte.

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (...)

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    No entanto, a jurisprudência persuasiva do STJ dispõe:

    As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.

    STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).

  • Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 653515 RJ 2021/0083108-7

    ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.

    "12. Não foi a simples inobservância do procedimento previsto no art. 158-D, § 1º, do CPP que induz a concluir pela absolvição do réu em relação ao crime de tráfico de drogas; foi a ausência de outras provas suficientes o bastante a formar o convencimento judicial sobre a autoria do delito a ele imputado. A questão relativa à quebra da cadeia de custódia da prova merece tratamento acurado, conforme o caso analisado em concreto, de maneira que, a depender das peculiaridades da hipótese analisada, pode haver diferentes desfechos processuais para os casos de descumprimento do assentado no referido dispositivo legal."

  • Quero saber qual o fundamento da questão, pois, até agora, pelos comentários dos colegas, ainda não consegui identificar qual o suporte legislativo e/ou jurisprudencial no qual a resposta se sustenta.

  • GABARITO - B

    O Fundamento para essa Atípica questão está em uma decisão monocrática do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECAEDcl no REsp 1873472 (2020/0108262-7 - 29/09/2021)

    O Caso fora similar ao narrado pela questão.

    Alegações:

    quebra da cadeia de custódia. Contaminação da prova por falta de cuidado mínimo para se preservar a localização exata onde os objetos apreendidos foram encontrados. registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.

    O STJ entendeu que a decisão embargada não se demonstra irregular , nem mesmo a existência de quebra da cadeia de custódia da prova, bem como não se ter comprovado o prejuízo acarretado, a denotar a ausência de repercussão sobre a ação penal, o que inviabiliza o reconhecimento da nulidade apontada pela recorrente. toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova.

  • Concordo Wilker. Concursos cobrando questões cada vez mais avançadas, sem cobrar a base de uma forma mais inteligente.

  • ADENDO

    Cadeia de Custódia = é  o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado. Trata-se de mecanismo fundamental à regular utilização de uma evidência em juízo, garantindo-se a respectiva “história cronológica” ou “rastreabilidade probatória” e, por consequência, a sua autenticidade e confiabilidade.

    ==>  Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?

     

    • 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas.   (Aury Lopes Jr.)

     

    • 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (R. Sanches Cunha + STJ)

     

     

    -STJ Info 720- 2021: As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.

  • Que questão horrível

  • Quem fez mais de 70 pontos nessa prova é Fod*a

  • As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).

    A quebra da cadeia de custódia  (break in the chain of custody), por si só, não conduz à ilicitude ou nulidade da prova,  devendo ser ponderada  com todos os elementos existentes nos autos - na questão em voga, com a prova obtida pelo sistema de filmagem.

  • Existia um mandado, existia um sistema de filmagem, tudo foi filmado e fotografado.

    Está certo! prova legal, só a filmagem já serve para configurar o contrabando do HEMES.

    CPP- Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

  • Inspetor não ... Excelentíssimo Senhor Inspetor ... Por gentileza.
  • Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 653515 RJ 2021/0083108-7

  • Ora, uma resposta adequada ao caso dependerá muito do caso concreto, do cotejo com as demais provas produzidas no processo, do Juiz, etc...Além disso, decisão monocrática não é precedente a ser cobrado em uma prova. Lamentável.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O inspetor da PCRJ merece o prêmio Nobel em direito penal e processual penal!!!

    Já resolvi quase 40 mil questões aqui no QC e essa prova está sendo uma caixinha de surpresas...

  • Excelentíssimo Senhor Doutor Inspetor de Polícia..

  • TENDÊNCIA da FGV! Cobrar o entendimento de que a QUEBRA PARCIAL da cadeia de custódia NÃO GERA NULIDADE imediata de todas as provas. Veja. Se no caso tinha 20 objetos apreendidos, caso 2 deles tenham se perdido, os policiais podem vir a ser responsabilizados administrativamente, mas porque o juiz iria desconsiderar os outros 18 bens ilícitos?

    As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 23/11/2021. (Info 720).

    (....)

    3. Em suma: qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)? Existem duas correntes sobre o tema: 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto. O STJ adota a 2ª corrente.

  • Pra que esse enunciado enooorme..nem perco meu tempo! Passo pra outra..

  • basicamente é assim : tem camera para provar ? sim , então a quebra da cadeia de custodia não é suficiente para tornar o ato ilicito.