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TODOS NÃO, COLEGUINHA.
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Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.
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Princípio da Juridicidade: A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige à Lei e ao Direito(...) Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado "bloco de legalidade".
Curso de Direito Administrativo, 6ª ed. Rafael Carvalho Resende Oliveira.
Portanto, é compatível com a legalidade o agente público ou a ação administrativa que embase sua decisão no bloco de legalidade (leis, constituição, princípios administrativos, etc).
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GAB: LETRA B
- É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
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Princípio da legalidade
- A administração só pode fazer o que a lei lhe permite.
- O particular pode fazer, em regra, tudo que a lei não lhe veda expressamente,
3 fases do conceito de legalidade:
• Legalidade estrita: a administração somente irá atuar nos limites da lei.
• Legitimidade: a atuação administrativa deve ser legal, mas também conforme a moralidade e buscando a finalidade pública.
• Juridicidade: a atuação da administração deve ser legal, legítima, mas também jurídica, visto que ela deverá atuar conforme o ordenamento jurídico e os limites estabelecidos na ordem jurídica.
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O princípio da moralidade administrativa impede a prática do nepotismo na Administração Pública, estendendo-se a vedação a nomeações de cargos políticos.
É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão. (principio da legalidade em sentido amplo abrange não só a lei, mas tbm medidas provisórias, atos, decretos, portarias) ** se a questão pedisse no sentido estrito (reserva legal) , estaria incorreto.
O princípio da eficiência exige que a correção da ação administrativa seja analisada exclusivamente sob o prisma econômico. (principio da eficiência consiste em impor presteza ao administrador publico, tendo como resultado custo benéficio. Além de ser eficaz, ou seja produzir efeitos jurídicos, é necessário tbm ser eficiente)
O princípio da impessoalidade não impede a realização de propagandas que tenham por objetivo promover a imagem do gestor público. (impede sim; veda a vinculação de foto , nome ou qualquer outra coisa para promoção do agente p.)
Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo. ( Com base nas exceções, temos os atos cujo o sigilo é IMPRESCINDIVEL a segurança da sociedade + atos que violem a intimidade)
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GABARITO - B
A) A vedação ao Nepotismo não alcança os cargos POLÍTICOS.
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B) A administração deve obediência a todo o bloco de legalidade.
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C) A eficiência é amparada em 3 pilares:
Fazer com qualidade;
Fazer com Celeridade;
Fazer com economicidade
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D) Este principio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato
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E) Art. 5 XXXIII – todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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a) O princípio da moralidade administrativa impede a prática do nepotismo na Administração Pública, estendendo-se a vedação a nomeações de cargos políticos.
b) É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
c) O princípio da eficiência exige que a correção da ação administrativa seja analisada exclusivamente sob o prisma econômico.
d) O princípio da impessoalidade não impede a realização de propagandas que tenham por objetivo promover a imagem do gestor público.
e) Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.
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Nao entendi pq a alternativa É esta errada
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gab b!
''É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.''
Ação administrativa: Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
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Alexandre Mazza, com maestria, discorre a respeito da questão:
“O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2°, paragrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.”
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Pra lembrar que nepotismo não veda nomeação a cargo político só lembrar que o Bolsonaro queria colocar seu filho no cargo de Diplomata.
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A doutrina ensina que o princípio da Legalidade está relacionado a outros 3 princípios, um deles o princípio da Juridicidade que diz que a administração pública ao utilizar o princípio da Legalidade tem que analisar o direito em um todo, leis, normas, CF, etc.
Lembrando que a doutrina diz que temos três princípios relacionado ao Princípio da Legalidade, que são : Princípio da Juridicidade, Princípio da Primazia Legal e Princípio da Reserva Legal.
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gab b!
É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
Sim, o princípio da juridicidade é justamente essa ação administrativa, que embora não esteja na lei, vai estar em outros instrumentos normativos. (regulamentos, decretos..). Os quais visam assegurar direitos do cidadão.
É uma ampliação do princípio da legalidade.
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e) Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo
Em relação a alternativa "e", segundo Matheus Carvalho "os atos internos produzem efeitos dentro da estrutura da administração pública responsável por sua edição, estabelecendo normas que obrigam os agentes públicos e órgãos de determinado ente estatal, não atingindo pessoas estranhas à organização administrativa interna. Como regra, não dependem de publicação oficial, haja vista sua destinação interna àqueles que estão vinculados à estrutura orgânica da entidade". (CARVALHO, 2020, p. 303).
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É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
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Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única correta:
a) Errado:
O STF possui compreensão firmada na linha de que, em princípios, os cargos políticos não estão abrangidos, ao menos de maneira automática, pela vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante n.º 13, baseada apenas na relação de parentesco. Há que se exigir, ainda, a presença de fraude à lei, designações recíprocas etc.
Neste sentido, confira-se:
"Agravo
regimental em reclamação. 2. Nomeação de cônjuge de Prefeita para ocupar
cargo de Secretário municipal. 3. Agente político. Ausência de violação
ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Os cargos que compõem a
estrutura do Poder
Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. 4.
Fraude à lei ou hipótese de nepotismo cruzado por designações
recíprocas. Inocorrência. Precedente: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, Dje 12.9.2008. 7. Agravo
regimental
a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação."
(Rcl-AgR - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO , rel. p/ acórdão Ministro GILMAR MENDES, 2ª
Turma, 4.9.2018)
b) Certo:
A observância ao princípio da legalidade não se limita à conformidade da letra fria de leis em sentido estrito, mas, sim, ao ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem a Constituição, Emendas Constitucionais, princípios expressos e implícitos, convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, atos normativos infralegais etc. Neste sentido, tem se falado, em sede doutrinária, do dever de cumprimento ao princípio da juridicidade, que transmite a ideia de alargamento da legalidade, em sentido estrito. Não por acaso, aliás, o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
I
- atuação conforme a lei e o Direito;"
O "Direito", aí mencionado, pode ser entendido como o ordenamento jurídico, visto em sentido amplo. Assim sendo, está correta a proposição aqui analisada, na linha de que é compatível com o princípio da legalidade a ação
administrativa que, embora não esteja estritamente
autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais
do cidadão, porquanto comportamento nesse sentido atendo ao princípio da juridicidade.
c) Errado:
A eficiência não pode ser perseguida apenas com base em uma visão econômica, isto é, sem levar em consideração a necessidade de a Administração se comportar em sintonia com outros princípios de mesma estatura, sobretudo o da legalidade. É dizer: a eficiência não pode ser buscada à margem do Direito, como se fosse um objetivo superior aos demais postulados, o que não ela não é.
d) Errado:
Um dos aspectos ou vertentes do princípio da impessoalidade consiste na vedação à promoção pessoal de agentes e autoridades públicas, o que, inclusive, tem esteio no teor do art. 37, §1º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Assim, equivocado este item, uma vez que sustentou posição diametralmente oposta à acima defendida.
e) Errado:
O princípio da publicidade é aquele em vista do qual a Administração deve proporcionar a devida transparência em seus atos e decisões, ao menos como regra geral, a fim de que possam ser conhecidos pela coletividade, bem como também possam ser objeto do necessário controle. Neste contexto, a publicação em Diário Oficial constitui apenas uma das formas pelas quais este postulado é satisfeito, mas inexiste um dever genérico de que todos os administrativos devam ter o seu conteúdo veiculado
no Diário Oficial do respectivo ente federativo, tal como foi erroneamente aqui aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: B
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A-O princípio da moralidade administrativa impede a prática do nepotismo na Administração Pública, estendendo-se a vedação a nomeações de cargos políticos.
B-É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
C-O princípio da eficiência exige que a correção da ação administrativa seja analisada exclusivamente sob o prisma econômico.
D-O princípio da impessoalidade não impede a realização de propagandas que tenham por objetivo promover a imagem do gestor público.
E-Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.
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gabarito letra B por eliminação
O princípio da moralidade administrativa impede a prática do nepotismo na Administração Pública, estendendo-se a vedação a nomeações de cargos políticos.
compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
O princípio da eficiência exige que a correção da ação administrativa seja analisada exclusivamente sob o prisma econômico.
O princípio da impessoalidade não impede a realização de propagandas que tenham por objetivo promover a imagem do gestor público.
Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.
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GAB B
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza ou determina.
- PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ela só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. (STRICTU SENSU)
- PARA OS PARTICULARES: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir. (LATO SENSU)
Di Pietro diz que o princípio da legalidade nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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gostaria de entender se o princípio da publicidade/impessoalidade veda a propaganda por meios próprios, pois não está explícito na questão que os recursos seriam públicos.
bem como não está explícito algo que seria contrato o princípio da legalidade que seria agir fora do que a legislação autoriza
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Gabarito''B''.
A) Errado - Segundo o STF, os cargos políticos (ministros e secretários de estado/município) podem ser concedidos a parentes do gestor.
B) Correto - O principio da legalidade abarca todo tipo de normas (Cf, leis, MP, decretos etc.).
C) Errado - O princípio da eficiência impõe melhor custo benefício.
D) Errado - O principio da impessoalidade impede o uso da propaganda custeada por dinheiro publico para promoção de agente públicos.
E) Errado - Não são todos os atos que devem ser publicados, pois os atos que comprometam a segurança pública devem ser tidos em sigilo.
Comentário: Jefferson Greiki
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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A) O princípio da moralidade administrativa impede a prática do nepotismo na Administração Pública, estendendo-se a vedação a nomeações de cargos políticos.
- Súmula Vinculante 13 STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. -> Não se estende a cargos políticos.
B) GAB É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão.
- O princípio da juridicidade altera a concepção clássica da legalidade administrativa e faz desnecessária "regra legal específica (leia-se: lei formal) para habilitar toda e qualquer ação administrativa"
C) O princípio da eficiência exige que a correção da ação administrativa seja analisada exclusivamente sob o prisma econômico.
- Avalia resultado, tempo e custo.
D) O princípio da impessoalidade não impede a realização de propagandas que tenham por objetivo promover a imagem do gestor público.
- Impede! CF, 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
E) Em função do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ter o seu conteúdo veiculado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.
- CF, 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;