-
Tanto os membros do STF quanto os membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.Art. 52, CF. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II - processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
-
Não precisa decorar: se sabemos que o Presidente do CNJ é Ministro do STF, como poderia o próprio membro o julgar?? Por isso só pode ser o Senado.
-
Artigo 52, inciso II da CF coloca os Ministros do STF e os conselheiros do CNJ sob julgamento do Senado Federal.
Vale ressaltar que essas são as duas exceções à regra da perda de cargo somente por decisão judicial (quando já adquirida a vitaliciedade), pois o Senado, punindo alguma dessa figuras com a perda de cargo, não o faz por decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).
-
Os dois conselhos (CNJ e CNMP) são julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.
-
Macete:
Dentre os membros do CNJ está 1 ministro do STF. Portanto, como esse é julgado pelo Senado, todos os outros membros tb serão!
-
Olá,
Lembro que embora os membros do CNJ sejam julgados no Senado por crime de responsabilidade, o foro por prerrogativa de função em relação à crime comum depende do cargo de origem.
Abraços!
-
Errado.
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.
-
Lembrando: * Crimes de Responsabilidade:
Ministros do STF, CNJ e CNMP (PGR+AGU) → Serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL.
-
Basta observa que dentre membros do CNJ estão alguns do próprio STF como o presidente e vice da respectiva casa, se estes vão ao senado em crime de responsabilidade, restaria prejudicado, o item ao STF responsabilidade ou comum.
-
Os membros do CNJ são julgados nos crimes de responsabilidade pelo
Senado Federal, não havendo foro privilegiado nos crimes comuns.
Gabarito: Errado.
-
GABARITO: ERRADO
Compete ao SENADO FEDERAL:
CF/88, Art. 52 II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
-
2013
Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
Certa
2016
Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.
certa
-
Art.52, II da CF, modificado pela EC n.45/2004, que amplia as hipoteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL, fazendo incluir os membros do CNJ.
A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função de houver, de cada membro.
-
QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGOS:
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
PRES. E VICE PRES. REP. CRIME COMUM COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
DEP. FED. E SENADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MINISTRO STF CRIME COMUM COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
PGR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM
MEMBRO CNJ E CN-MP CRIME COMUM COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MIN.EST. E COMANDANTE CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
MARINHA/EXERC/AERON. CRIME CONEXO PRES. COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
AGU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MEMBRO TRIB. SUP. / TCU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STJ
GOVERNADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
VICE GOVERNADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR:
> NOS CRIMES DE RESPONSABLIDADE <
1- Ministros do STF
2- Membros do CNJ - GABARITO
3 - Membros do CNMP
4- PGR
5- AGU
6- PRESIDENTE DA REP. + VICE
-
Gladiador, acredito que você deva rever a tabela feita.
-
Gladiador, reveja seu quadro.
-
Gabarito - Errado;
Membros do STF e do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.
-
Basta lembrar q o STF é quase invencível, ele mesmo se julga. Assim fica muito fácil para o Gilmar, "Lewan" e pro Tofoli
-
CF-88
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.