SóProvas


ID
56077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário, julgue os
itens subseqüentes.

Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • Tanto os membros do STF quanto os membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.Art. 52, CF. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II - processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Não precisa decorar: se sabemos que o Presidente do CNJ é Ministro do STF, como poderia o próprio membro o julgar?? Por isso só pode ser o Senado.
  • Artigo 52, inciso II da CF coloca os Ministros do STF e os conselheiros do CNJ sob julgamento do Senado Federal.

    Vale ressaltar que essas são as duas exceções à regra da perda de cargo somente por decisão judicial (quando já adquirida a vitaliciedade), pois o Senado, punindo alguma dessa figuras com a perda de cargo, não o faz por decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

  • Os dois conselhos (CNJ e CNMP) são julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

  • Macete:
    Dentre os membros do CNJ está 1 ministro do STF. Portanto, como esse é julgado pelo Senado, todos os outros membros tb serão!
  • Olá,

    Lembro que embora os membros do CNJ sejam julgados no Senado por crime de responsabilidade, o foro por prerrogativa de função em relação à crime comum depende do cargo de origem.

    Abraços!
  • Errado.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.

  • Lembrando: * Crimes de Responsabilidade: 
    Ministros do STF, CNJ e CNMP (PGR+AGU) → Serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL
  • Basta observa que dentre membros do CNJ estão alguns do próprio STF  como o presidente e vice da respectiva casa, se estes vão ao senado em crime de responsabilidade, restaria prejudicado, o item ao STF responsabilidade ou comum.

  • Os membros do CNJ são julgados nos crimes de responsabilidade pelo

    Senado Federal, não havendo foro privilegiado nos crimes comuns.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete ao SENADO FEDERAL:

    CF/88, Art. 52 II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • 2013

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Certa

     

    2016

    Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

    certa

     

  • Art.52, II da CF, modificado pela EC n.45/2004, que amplia as hipoteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL, fazendo incluir os membros do CNJ.

    A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função de houver, de cada membro.

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGOS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR:

    > NOS CRIMES DE RESPONSABLIDADE <

    1- Ministros do STF

    2- Membros do CNJ - GABARITO

    3 - Membros do CNMP

    4- PGR

    5- AGU

    6- PRESIDENTE DA REP. + VICE 

     

  • Gladiador, acredito que você deva rever a tabela feita.

  • Gladiador, reveja seu quadro.

  • Gabarito - Errado;

    Membros do STF e do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.

  • Basta lembrar q o STF é quase invencível, ele mesmo se julga. Assim fica muito fácil para o Gilmar, "Lewan" e pro Tofoli

  • CF-88

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.