SóProvas


ID
5608855
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 6º, incisos I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que a deficiência de um indivíduo é um fator impeditivo em relação à capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, ou para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

II. É determinado pelo artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Afirmativa I - Art. 6º. A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Afirmativa II - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE para:

    1. Casar
    2. Reproduzir ou conservar a fertilidade, vedado a esterilização compulsória
    3. Direito à família
    4. Direito à guarda, tutela e curatela

    Sobre a assertiva II: o estatuto do deficiente é uma lei de inclusão social, logo, opções que tentam igualar os deficientes normalmente está correta!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O artigo 6º, incisos I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que a deficiência de um indivíduo é um fator impeditivo em relação à capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, ou para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Falso. Ao contrário: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Aplicação do art. 6º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    II. É determinado pelo artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 47, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Portanto, item I falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • nao entendi a questao

    ta dizendo é um fator IMPEDITIVO era pra se errada

  • Pelo que entendi a questão fala só pelo fato dela ter uma deficiência não pode casar etc. Por este fato é considerado incorreto.

  • Segundo o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência é PLENAMENTE CAPAZ.