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ID
5609755
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro no que concerne ao direito das sucessões, é correto afirmar:


I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.

III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D (I e III corretas)

    CC/2002

    I. CORRETA. Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    II. INCORRETA. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    III. CORRETA. Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    IV. INCORRETA. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no que concerne ao direito das sucessões. Vejamos:

    I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Correto. Aplicação do art. 1.785, CC: Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Errado. Ao contrário: o co-herdeiro não pode ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto, conforme preceitua art. 1.794, CC: Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Correto. Aplicação do art. 1.787, CC: Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.

    Errado. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor de 1/2 e não 1/3 da herança, nos termos do art. 1.789, CC: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • A dois está incorreta, logo duas respostas certas na questão.