GABARITO: LETRA D (I e III corretas)
CC/2002
I. CORRETA. Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. INCORRETA. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
III. CORRETA. Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
IV. INCORRETA. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no que concerne ao direito das sucessões. Vejamos:
I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Correto. Aplicação do art. 1.785, CC: Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.
Errado. Ao contrário: o co-herdeiro não pode ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto, conforme preceitua art. 1.794, CC: Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Correto. Aplicação do art. 1.787, CC: Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
Errado. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor de 1/2 e não 1/3 da herança, nos termos do art. 1.789, CC: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D