SóProvas


ID
5609857
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São considerados crimes contra a honra, segundo a legislação penalista brasileira:

I. Injúria.
II. Calúnia.
III. Rixa.
IV. Difamação.

A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Questão para ver se o candidato está vivo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a honra.

    I- Correta. O crime de injúria está previsto no art. 140/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 140/CP: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)".

    II- Correta. O crime de calúnia está previsto no art. 138/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 138/CP: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa (...)".

    III- Incorreta. O crime está previsto no art. 137/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo IV, "Da rixa". Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos".

    IV- Correta. O crime de difamação está previsto no art. 139/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 139/CP: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (apenas a assertiva III está incorreta).

  • GABARITO - A

    O crime de Rixa está inserido no capítulo referente aos crimes contra a " PESSOA "

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    Fonte: M. Oliveira

    Bons Estudos!!!

  • Art. 137 do CP=== "Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos"

  • Crimes contra a honra: CDI (calúnia, difamação e injúria). É a ordem do CP, inclusive.