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ID
5611147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • GAB: D

    Ainda que amparados por causa excludente de ilicitude penal, pode subsistir a responsabilidade do Estado. Jurisprudência em teses STJ. A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012)

    Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:

    1) por inexistência do fato

    2) negativa de autoria

    A excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível.

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal- O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. (ERRADA)

  • Atenção para uma modificação importante: o entendimento tradicional é no sentido de que as únicas hipóteses de absolvição previstas no art. 386 do CPP que se comunicam com a esfera cível são: a inexistência do fato e a negativa de autoria.

    As recentes alterações na LIA mudaram esse regime, pelo menos em relação à eventual ação de improbidade (natureza cível).

    Atualmente, qualquer hipótese prevista no art. 386 do CPP, confirmada por decisão colegiada, é capaz de obstar o trâmite da ação de improbidade, conforme abaixo:

    Art. 21, § 4º - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

  • Sobre a letra C:

    Por ser expressão do poder soberano do Estado, o exercício da função normativa, particularmente na produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado. 

    A redação das questões por vezes exigem do candidato muita atenção, sendo a afirmativa acima como regra geral verdadeira em razão da separação dos 3 poderes, não tendo o Executivo de ser responsabilizado por atos do Legislativo; no entanto temos exceções e como tal ela fica errada diante de uma norma declarada inconstitucional que violou direito de terceiros e pode gerar o direito de indenização, bem como no caso de normas de efeitos concretos de que advenham prejuízos. Qualquer erro senhores favor nos avisar.

  • GAB. D

    A) É quinquenal o prazo de prescrição de todas as ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito do Estado.

    As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 (STJ, Tese 1, Ed. 61).

    B) A responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva por condutas tanto comissivas quanto omissivas

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    C) Por ser expressão do poder soberano do Estado, o exercício da função normativa, particularmente na produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado. 

    "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar" (STF, RE 153.464).

    "Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função de legislar" (STF, RE 158.962).

    D) Ainda que um agente público atue protegido por causa excludente de ilicitude prevista na legislação penal, seus atos podem gerar responsabilidade civil para o Estado.

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    E) De situações nas quais tenha ocorrido caso fortuito ou força maior não pode surgir responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente público.

    Em regra, é possível que o Estado alegue caso fortuito ou força maior para excluir sua responsabilidade (teoria do risco administrativo). Excepcionalmente, contudo, não serão cabíveis essas alegações, no caso de aplicação da teoria do risco integral. Aplica-se nas hipóteses de danos causados:

    • Acidentes nucleares (art. 21, XXIII, “d”, CF);
    • Meio ambiente (STJ, REsp 1.346.430).
    • Atentado terrorista em aeronave brasileira.
  • 3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o do Decreto n. 20.910/1932.

    5) A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTAS OMISSIVAS É SUBJETIVA, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Polêmica. Segundo o DoD deve ser lida como verdadeira se a “omissão for genérica, com base na culpa anônima” (multidões, enchentes, vendaval). Porém, se a omissão for específica, em que há um dever de garante, a responsabilidade seria objetiva (exs: presidiários, pessoas internadas em hospitais públicos, estudantes de escolas públicas).

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Acrescentando sobre a letra c)

    Responsabilidade civil do Estado por leis em sentido formal ou material

    a responsabilização estatal estaria configurada; se, cumulativamente, diretamente da lei, decorrer dano especifico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

  • Sobre a letra C

    Responsabilidade por ato Legislativo - em regra, o Estado não responde.

    • Hipóteses em que o Estado pode ser responsabilizado:
    1. edição de lei inconstitucional - deve ser declara inconstitucional pelo órgão competente (controle concentrado). O dano deve decorrer da inconstitucionalidade.
    2. Edição de leis de efeitos concretos - equiparam-se a atos administrativos.
    3. Omissão legislativa - quando a CF delimita um prazo para a edição da norma.

  • B: DIVERGÊNCIA ENTRE STF E STJ:

    STF: A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

  • Edição nº 61 da Jursiprudência em Teses do STJ: "7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal."

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT Prova: Oficial de Justiça

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

  • Questão ANULADA pelo Cespe.

  • Questão ANULADA pelo Cespe.

  • Complementando a letra B

    Tema complicado. A resposta depende do humor do examinador. Nesta questão, a banca considerou a responsabilidade civil do Estado de natureza subjetiva por condutas omissivas.

    Contudo, a mesma banca já considerou como correta as seguintes afirmativas:

    CESPE - 2021 - MPESC - Promotor de Justiça:

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a omissão de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos enseja a incidência da responsabilidade civil objetiva. (CORRETA)

    .

    CESPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado

    [...] IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. (CORRETA)

  • Sobre a B, depende.

    Se a omissão for:

    • GENÉRICA - haverá responsabilidade SUBJETIVA - deve-se provar a conduta DOLOSA ou CULPOSA para responsabilizar o Estado.
    • ESPECÍFICA (quando existe um dever de agir do Estado e ele não age) - é OBJETIVA.

    Acredito que, por isso, ocorreu a anulação.