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GABARITO: A
CC, Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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Sobre a letra C:
Prescreveu o prazo da pretensão de reparação na esfera cível pelos herdeiros de Fernando, haja vista o transcurso de três anos desde o fato.
Não é possível saber pelo enunciado a data dos fatos para se buscar contar o prazo de 3 anos, que esta correto para se buscar reparação civil.
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Sobre a letra C.
CC. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Trecho do enunciado: "(...) Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado."
Apenas a partir de 2020 o prazo prescricional teve início. Estamos em 2022. Não houve prescrição na forma do art.206, §3º, V, do CC.
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GABARITO: A
LETRA A e B - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
LETRA C - Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
LETRA D - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
LETRA E - Responsabilidade objetiva.
FONTE: Código Civil.
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A responsabilidade referida no artigo 936 trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
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Conforme o art. 936 do CC "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
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“Ele veio a óbito” ou “ele foi a óbito”? Qual a forma correta? O correto é “ele foi a óbito”
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LETRA D - Obs sobre os casos em que a absolvição na esfera penal influencia no ressarcimento civil:
- Negativa de autoria
- Inexistência do fato
Art. 935,CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
No caso apresentado, a absolvição se deu por falta de provas. Logo, a ação civil não restou prejudicada.
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Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Art. 936, CC - O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.