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ID
5611198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No ano de 2017, Marcos levou as vacas de sua propriedade para pastarem às margens de uma rodovia estadual movimentada. Uma das vacas invadiu a pista e acabou atropelada pelo carro de Fernando, que passava no local naquele momento. Em razão da colisão, Fernando veio a óbito. Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CC, Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Sobre a letra C:

    Prescreveu o prazo da pretensão de reparação na esfera cível pelos herdeiros de Fernando, haja vista o transcurso de três anos desde o fato.  

    Não é possível saber pelo enunciado a data dos fatos para se buscar contar o prazo de 3 anos, que esta correto para se buscar reparação civil.

  • Sobre a letra C.

    CC. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Trecho do enunciado: "(...) Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado."

    Apenas a partir de 2020 o prazo prescricional teve início. Estamos em 2022. Não houve prescrição na forma do art.206, §3º, V, do CC.

  • GABARITO: A

    LETRA A e B - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    LETRA C - Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    LETRA D - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    LETRA E - Responsabilidade objetiva.

    FONTE: Código Civil.

  • A responsabilidade referida no artigo 936 trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

  • Conforme o art. 936 do CC "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

  • “Ele veio a óbito” ou “ele foi a óbito”? Qual a forma correta?  O correto é “ele foi a óbito”

  • LETRA D - Obs sobre os casos em que a absolvição na esfera penal influencia no ressarcimento civil:

    - Negativa de autoria

    - Inexistência do fato

    Art. 935,CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    No caso apresentado, a absolvição se deu por falta de provas. Logo, a ação civil não restou prejudicada.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).

     Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminalnão se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 936, CC - O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.