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ID
5611273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão de altíssimo nível.

    A resposta encontra-se plasmada nas disposições gerais do Código de Processo Penal, cujo teor dispõe:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • GABARITO: D

    Hipóteses em que os prazos no processo penal não correrão (art. 798, §4º do CPP):

    • Impedimento do juiz
    • Força maior
    • Obstáculo judicial oposto pela parte CONTRÁRIA (não é pelo MP)
  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Os prazos para que o Ministério Público e a Defensoria Pública se pronunciem em processos só começam a contar a partir da data do recebimento dos autos. Foi o que decidiu pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

  • STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ - O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro.

  • GABARITO D

    Alternativa A:

    tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Alternativa B:

    o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos. 

    O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro (STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ).

    Alternativa C:

    tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação.

    Art. 798.  (...)

    § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Alternativa D CORRETA:

    Art. 798 (...)

    § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    Alternativa E:

    o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia de feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.  

  • a) dia corrido

    b) entrada dos autos na instituição

    c) exclui o do começo, inclui o do vencimento

    d) correto

    e) se cair em dia não útil é adiado para o próximo útil

  • Confundi a letra C com o teor da Súmula 710/STF que diz: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". ):

  • GAB: D

    A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que:

    A) tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis. ERRADA.

    Justificativa: art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    B) o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos. ERRADA.

    Justificativa: o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro (STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ).

    C) tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação. ERRADA.

    Justificativa: art. 798. § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    D) tais prazos não correrão se for reconhecido o impedimento do juiz. CORRETA.

    Justificativa: art. 798. § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    E) o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo. ERRADA.

    Justificativa: art. 798. § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • Sobre a letra "B"

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html#:~:text=A%20intima%C3%A7%C3%A3o%20considera%2Dse%20realizada,qual%20%C3%A9%20dada%20a%20vista.