SóProvas


ID
5611288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Mandela) e nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Resolução n.º 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária — CNPCP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Regras de Mandela: Regra 29

    1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança. Nos estabelecimentos prisionais que acolhem os filhos de reclusos, devem ser tomadas providências para garantir:

    (a) Um infantário interno ou externo, dotado de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado dos pais;

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica no ingresso e monitoração constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    C) CPP: art. 292, Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    D) Res. 14/1994 CNPCP: Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força.

    E) Res. 14/1994 CNPCP: Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

    I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-losEm razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros

  • Gab: C

    CPP Art. 292 Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.   

    A) Regras de Mandela:

    1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança

    B) Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão, as vezes acho que tu me subestima.

  • Alternativa C

    Art. 292, parágrafo único do CPP.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

  • Res. 14/1994 CNPCP: Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força

    x

    Res. 14/1994 CNPCP: Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

    I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-losEm razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros

  • Gabarito: Letra C. Conforme art. 292 do CPP ( Algemas x Grávidas) É vedado do uso de algemas em mulheres grávidas, durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  

  • Assertiva C

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e no período de puerpério imediato.

    -> A Lei 13.434/2017 acrescentou o parágrafo único no art. 292 do Código de Processo Penal, para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Permitido

    1)     Resistência; 

    2)     Fundado receio de fuga;

    3)     Perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

  • 292 do Código de Processo Penal. “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”.

    Questão que está sendo cobrada por diversas bancas.

    Gab: C

  • GABARITO - C

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.