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ID
5611303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à improbidade administrativa, aos direitos das pessoas com deficiência e à atuação do Ministério Público junto aos povos e às comunidades tradicionais.

I De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.

II Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física.

III Conforme previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, uma vez autorizada a intervenção de órgão do Ministério Público em processo judicial que trata de tutela de povos e comunidades tradicionais, caberá ao referido órgão ministerial a representação judicial exclusiva dos referidos grupos.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • i) A nova Lei de Improbidade Adminstrativa apenas prevê a punição de atitudes dolosas (não mais existe a previsão de atitude culposa)

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente   

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.      

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.     

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.  

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.    

    ii) Súmula 377 do STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos defi cientes.

  • GAB. C

    I. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.

    Não existem mais condutas culposas na Lei 8.429/92 desde as modificações pela Lei 14.230/21.

    Art. 1º, §1º, LIA. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.    

    II. Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física.

    Súmula 377-STF. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    III. Conforme previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, uma vez autorizada a intervenção de órgão do Ministério Público em processo judicial que trata de tutela de povos e comunidades tradicionais, caberá ao referido órgão ministerial a representação judicial exclusiva dos referidos grupos.

    Art. 8º, Res-CNMP 230/2021. A intervenção obrigatória do Ministério Público em processos judiciais que tratam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais não conduz à exclusividade na representação judicial dos grupos, devendo o órgão ministerial zelar para que eles sejam citados e intimados de todos os processos que os afetem, a fim de que possam apresentar suas manifestações de forma autônoma, sob pena de nulidade.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • GABARITO - C

    I.A nova lei de improbidade administrativa afasta a improbidade por ato culposo.

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    II. Súmula 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes

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    III Não é exclusiva.

  • Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física. JÁ O DE SURDEZ UNILATERAL NÃO SE QUALIFICA.

  • nao concordo com a resposta.

    portador de visao monocular é dificiente sensorial e nao físico

  • A questão está em desacordo com a lei 14.230/21, no que diz respeito a Improbidade Administrativa, conforme podemos verificar no § 1º do art. 1º da nova lei de improbidade.

  • Só não entendi pq o item 1 fala que é de acordo com a lei 8429/92 e considera a culpa errada. É a nova lei que considera apenas o dolo e não a lei anterior.

  • Gabarito''C''.===> Apenas o item II está certo.  

    Vamos a súmula 377 do STJ:

    >O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Súmula 377 do STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes

    Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.