SóProvas


ID
5611963
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Complementar Estadual/RS nº 10.098 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, de 3 de fevereiro de 1994.

I - A nomeação ocorrerá em comissão quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado e em caráter efetivo quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

II - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo respectivo.

III- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

IV - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou de exercer comércio, ainda que no exercício da presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe, ou como sócio.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - A nomeação ocorrerá em comissão quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado e em caráter efetivo quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    Afirmativa falsa.

    A nomeação ocorre:

    • Em caráter efetivo para candidato aprovado em concurso publico para cargo em carreira ou isolado
    • Em comissão para cargo de confiança de livre exoneração.
  • Na acertiva I a banca inverteu.

     A nomeação ocorrerá EM COMISSÃO quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado - ERRADA

     A nomeação ocorrerá em CARÁTER EFETIVO quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado - CORRETA.

    Na acertiva II:

    Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou de exercer comércio, ainda que no exercício da presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe, ou como sócio.

    Não está compreendida essa proibição.

  • I - Art. 16 - A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    II- Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. 

    III- Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. §. 

    IV- Art. 178 - XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;