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D.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; C
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; A
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das cláusulas pétreas. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.
Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Dito isso:
D. ERRADO. A organização do Poder Executivo. Sem previsão constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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lembrando que cláusulas pétreas podem ter seu conteúdo alterado, desde que seja pra melhorar ou ampliar o seu conteúdo, o que não pode ocorrer é uma emenda constitucional tendente a aboli-la.
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O jabuti, chamado exceto, passa despercebido de novo.
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MNEMÔNICO: "FODIVOSE"
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
SEPARAÇÃO DOS PODERES
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cláusulas pétreas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º, II: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º, IV: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º, I: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)”.
D- Incorreta. Não existe tal previsão legal, de modo que não há obstáculo constitucional nesse sentido.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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GAB-D
A organização do Poder Executivo.
Só as pessoas inteligentes sabem ser boas ouvintes.
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GABARITO - D
NÃO ESQUECER:
O VOTO FACULTATIVO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
Bons Estudos!!
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CF Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FO Forma Federativa de Estado
DI Direitos e garantias individuais
VO Voto direto, secreto, universal e periódico
SE Separação dos poderes
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GABARITO: D
R= Não há previsão constitucional da organização do poder executivo como cláusula pétrea.
CRFB/1988: ART. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Bons estudos!
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É a regrinha do FO DI VO SE
CF - Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FO Forma Federativa de Estado
DI Direitos e garantias individuais
VO Voto direto, secreto, universal e periódico
SE Separação dos poderes
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GABARITO: D
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.