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ID
5613172
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

  • *Não confundir com o prazo de duração de CCT ou ACT:

    Art. 614, §3°, CLT --> Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a sua ultratividade.

    X

    *O prazo da sentença normativa, no entanto, encontra-se no art. 868 da CLT:

    Art. 868, p. único, CLT --> O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.