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ID
5613655
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de

Alternativas
Comentários
  • Supremo Tribunal Federal - STF (RE 594296 MG)

    Ementa:

    1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

    GAB A

  • Autotutela é o poder da Administração para rever seus próprios atos, de ofício ou a requerimento, anulando atos ilegais ou revogando atos inconvenientes.

    • Anular atos ilegais.
    • Revogar atos inconvenientes

    -       Segundo o STF, a Administração tem direito de anular o ato, porém sempre que o desfazimento do ato afetar terceiro, este terá o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

    -       Não se anula ato administrativo pelas costas, como diria Celso Antônio andeira de Mello.

  • Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão.

    processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    averiguação preliminar deve ser instaurada sempre que a administração identificar indício ou materializado cometimento de uma falta. Tem por objetivo apurar a concretização do evento e sua autoria, ou sua autoria.

    GABARITO: LETRA A

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO - A

    O desfazimento de atos ilegais dos quais já decorreram efeitos concretos deve ser precedido de processo adminiistrativo.

    Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.296 MINAS GERAIS

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

    Bons Estudos!!!