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ID
5615068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do meio ambiente, dos princípios do direito ambiental e do dano ambiental, julgue o item subsequente.


O dano moral coletivo ambiental, embora atinja direitos da personalidade de um grupo determinado, depende, para fins de indenização, da demonstração de que resultou em dor ou indignação à coletividade. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. (...) (STJ REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013)

    #Plus (prova dissertativa/oral): Qual a diferença entre dano social e dano moral coletivo?

    • Dano moral social: são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. (ex.: o pedestre que joga papel no chão). Os danos sociais são causados por comportamentos exemplares negativos ou condutas socialmente reprováveis.
    • Dano moral coletivo: condutas que violam valores extrapatrimoniais (desrespeito ao tempo útil, à condição de idosos, de deficientes físicos, de consumidores etc), da sociedade em seu espectro coletivo ou comunitário.

    Qual o alcance da expressão "dano" prevista no art. 944 do Código Civil? Quais espécies de dano tal expressão contempla? Qual entendimento do STJ acerca da matéria?

    • Enunciado 455 do CJF/STJ: A expressão “dano” no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.