SóProvas


ID
5615815
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Referente ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, são organizados em carreira.

( ) São formas de provimento de cargo público, entre outras, a nomeação e a promoção.

( ) Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.

( ) É vedada a reversão do servidor com mais de 65 (sessenta e cinco) anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    No estatuto dos servidores do RS promoção não é forma de provimento.

  • Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: 4R NA

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução. 

  • 1 - Art. 5 - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira. Os cargos em comissão não.

    2 - Art. 10 - Formas de provimento: NAR4. Promoção não é forma de provimento de cargo.

    3 - Art. 33. o GOVERNADOR autoriza o serviço extraordinário em caso de necessidade imperiosa do serviço

    4- Art. 46. É vedada a reversão do servidor com mais de 70.

  • DICA - Formas de Provimento

    ReVersão

    ReAdaptação

    ReCondução

    ReIntegração

    ....Nomeação

    ....Aproveitamento

    **NOMEAÇÃO - único provimento originário

    **READAPTAÇÃO e RECONDUÇÃO - ambos provimento e vacância

  • Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11)

    § 1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.

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    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

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    Art. 33. Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. (Vide Lei Complementar n.º 11.649/01)

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    Art. 46. É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)