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ID
5617372
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 No tocante à licitação, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Licitação sustentável baseia-se na intersecção entre viabilidade, competitividade, impacto ambiental e preço.

    São aquelas que inserem critérios ambientais nas especificações contidas nos editais de licitação para aquisição de produtos, para a contratação de serviços e para a execução de obras, de forma a minimizar impactos ambientais adversos.

  • GAB E.

    (E) INCORRETA. O princípio da licitação sustentável é princípio com previsão expressa 

    no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e deve ser observado por toda a Administração. 

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    (A) CORRETA. princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do 

    princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à 

    Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma 

    objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade 

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    (B) CORRETA. A licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação, o 

    interesse público a desaconselha, daí porque o legislador retira sua obrigatoriedade

    concedendo ao administrador uma margem de discricionariedade para escolher entre 

    licitar ou não licitar. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa e consta no art. 

    75 da Nova Lei de Licitações. 

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    (C) CORRETA. A inexigibilidade se aplica para situações em que a competição é inviável

    seja pela natureza específica do negócio, seja pelos objetivos visados pela 

    Administração. O art. 74 da Nova Lei prevê, em rol exemplificativo, as situações de 

    inexigibilidade, dentre as quais: 

    • I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de 

    gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, 

    empresa ou representante comercial exclusivos; e

    • II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário

    exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

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    (D) CORRETA. A anulação da licitação é um dever que decorre da ilegalidade no 

    procedimento, em razão de vício insanável. Nos termos do § 1º do art. 71 da Lei, “Ao 

    pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios 

    insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 

    ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa”. 

    Fonte: MEGE

  • E

    É óbvio que deve ser observado

    Não observar o princípio da licitação sustentável é até improbidade administrativa

    Abraços

  • Exemplo de licitação sustentável é a análise do impacto sobre o meio ambiente

  • O princípio do desenvolvimento nacional sustentável preceitua, em suma, que a licitação deve sempre buscar preservar os recursos para as gerações futuras. 

    Enquanto na Lei nº 8.666/93 o desenvolvimento nacional sustentável consiste somente em finalidade da licitação, na Lei nº 14.133/21, além de finalidade, é princípio que deve reger a licitação. Portanto, possui função dúplice: finalidade e princípio. 

    Lei nº 8.666/93: finalidade.

    Lei nº 14.133/21: finalidade + princípio.

  • Complementando...

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO (art. 5º)

    -Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    -O Desenvolvimento Nacional Sustentável já existia na legislação anterior, é algo cada vez mais crescente, parte de um dos princípios básicos das funções do Estado, que é o fomento, o incentivo.

    -A partir do momento em que o Estado cria mecanismos de privilégios para determinadas figuras, esses privilégios podem ser utilizados para crescer, para fazer com que haja uma alavanca em determinadas regiões.

    -Por exemplo, as pessoas ainda compram copos plásticos porque são mais baratos do que os reutilizáveis ou os biodegradáveis. O que o governo pode fazer? Pode incentivar esse tipo de produtos, dando preferência à compra desses produtos porque à medida em que aumenta a produção, o custo fica mais baixo.

    -A ideia do Desenvolvimento Nacional Sustentável é fazer o equilíbrio dos gastos públicos também com o meio ambiente, também com o desenvolvimento das regiões, não apenas quanto à questão ecológica.

    -A Licitação Verde é uma licitação que busca esse Desenvolvimento Nacional Sustentável a partir do respeito ao meio ambiente.

    -Busca de uma licitação que garanta um meio ambiente ecologicamente equilibrado (licitação verde), bem como o desenvolvimento econômico.

    Fonte: Gran Cursos

  • Será que a alternativa D o certo deveria ser "ilegalidade"??