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ID
5617558
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, fazendo a correta associação conforme prescrito no Título I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Coluna 1

1. Fundamentos da República Federativa do Brasil.

2. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

3. Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.


Coluna 2

( ) Independência nacional.

( ) A soberania.

( ) Prevalência dos direitos humanos.

( ) Uma sociedade livre, justa e solidária.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que relacione a Coluna 1 com a Coluna 2. Vejamos:

    Coluna 1

    1. Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    2. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    3. Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Coluna 2

    ( ) Independência nacional.

    ( ) A soberania.

    ( ) Prevalência dos direitos humanos.

    ( ) Uma sociedade livre, justa e solidária.

    Vejamos:

    ( 3 ) Independência nacional.

    A Independência nacional é um dos Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, I, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;

    ( 1 ) A soberania.

    A Soberania é um dos fundamentos da RFB. Inteligência do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    DICA: Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).

    ( 3 ) Prevalência dos direitos humanos.

    A Prevalência dos direitos humanos é um dos Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, II, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

    ( 2 ) Uma sociedade livre, justa e solidária.

    Trata-se de um dos objetivos da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 3º, I, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Portanto, a sequência correta é 3 - 1 - 3 - 2.

    Gabarito: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    Coluna 1

    1. Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    “Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.”

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    2. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    “Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”

    3. Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co”

    Coluna 2

    (3) Independência nacional.

    (1) A soberania.

    (3) Prevalência dos direitos humanos.

    (2) Uma sociedade livre, justa e solidária.

    Desta forma, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

    E. CERTO. 3 – 1 – 3 – 2.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Eles tiraram o ''construir uma sociedade livre, justa e solidária; só para dificultar um pouco kkk

  • Uso esses mnemônicos um pouco diferentes dos colegas, mas ambos ótimos

    SOCI DI VA PLU

    CON GA ERRA PRO

    IN PANICO SO DECORE

  • GABARITO: E

    Sequência correta 3 – 1 – 3 – 2.

    (3) Independência nacional - Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    (1) A soberania - Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    (3) Prevalência dos direitos humanos -Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    (2 ) Uma sociedade livre, justa e solidária - Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Força, foco e fé!