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Gabarito: D.
II) CORRETA - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
II) CORRETA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
II) CORRETA - O contrato é real, por se aperfeiçoar com a entrega da coisa consignada.
IV) ERRADA - É preciso notificação, não anuência; Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
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ASSERTIVA III)
É real porque apenas se perfaz quando há tradição, quando a coisa é entregue ao consignatário.
****Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
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Contrato consensual é aquele que se aperfeiçoa com o consentimento das partes. Exemplo: compra e venda, doação, locação.
Contrato real é aquele que se perfaz com a entrega da coisa. Exemplo: comodato, mútuo e depósito.
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GAB: D
Sobre o item III- certo (Art. 534)
-O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.
-A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.
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Sobre o item III:
##Atenção: ##MPRO-2008: ##DPEPA-2022: ##CESPE: O contrato estimatório pode ser assim classificado: a) Bilateral ou Sinalagmático (ambas as partes assumem direitos e deveres ao mesmo tempo); b) Comutativo (as partes já sabem quais serão as suas prestações); c) Típico (não se confunde uma regra ou cláusula especial de compra e venda); d) Oneroso (pelo pagamento do preço da estima e também por uma disposição patrimonial, ou seja, prestação + contraprestação); e) Real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa consignada); f) Não solene ou Informal (ausência de solenidade prevista em lei); g) Instantâneo, porém poderá assumir forma continuada.
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Comentários ao itens.
I. (Certo) Pela literalidade do art. 542 do CC há necessidade de aceitação do representante legal.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
II. (Certo) o art. 45 do CC disciplina a natureza constitutiva do registro da Pessoa Jurídica em órgão.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Considera-se de natureza constitutiva quando é possível a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
III. (Certo) O contrato estimatório ou venda consignada tem natureza real no momento do aperfeiçoamento.
O que é esse contrato? É a o acordo feitos entre as partes para que uma venda um bem móvel de outro (CC, art. 534).
Considera-se contrato de natureza real quando há entrega de uma coisa.
IV. (Errado) não há anuência tácita. O art. 288, CC exige formalidade (instrumento público ou particular) para a consecução da cessão de crédito.
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.
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PF - DECLARATÓRIO
PJ - CONSTITUTIVA
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CONTRATOS REAIS:
*Contrato estimatório
*Doação manual (exceção)
*Empréstimo (comodato e mútuo)
*Depósito
*Constituição de renda
CONTRATOS CONSENSUAIS
*Compra e venda
*Troca e permuta
*Doação (em regra)
*Locação de coisas
*Prestação de serviço
*Empreitada
*Mandato
*Comissão
*Agência
*Distribuição
*Corretagem
*Seguro
*Jogo
*Aposta
*Fiança
*Transação
*Compromisso
Macete: decorar só os contratos reais
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O item II da questão poderia causar certa confusão, porque para o registro empresarial, a inscrição dos atos constitutivos tem natureza jurídica declaratória (e não constitutiva), tanto que que o empresário pode ser irregular, ou seja, não se registrou ainda no órgão competente, mas como o item II fala genericamente, sem especificar se seria registro empresarial ou não, correto que tem natureza constitutiva para as PJs.
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O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.
-A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.