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ID
5619439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil a respeito de pessoas naturais, pessoas jurídicas, obrigações e contratos em espécie, julgue os itens que se seguem.


I A validade da doação feita ao nascituro dependerá da aceitação por parte de seu representante legal.

II O registro da pessoa jurídica no órgão ou entidade competente possui natureza constitutiva.

III O contrato estimatório possui natureza real quanto ao momento de seu aperfeiçoamento.

IV A eficácia da cessão de crédito dependerá da anuência, expressa ou tácita, do devedor.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    II) CORRETA - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    II) CORRETA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II) CORRETA - O contrato é real, por se aperfeiçoar com a entrega da coisa consignada.

    IV) ERRADA - É preciso notificação, não anuência; Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • ASSERTIVA III)

    É real porque apenas se perfaz quando há tradição, quando a coisa é entregue ao consignatário.

    ****Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Contrato consensual é aquele que se aperfeiçoa com o consentimento das partes. Exemplo: compra e venda, doação, locação.

    Contrato real é aquele que se perfaz com a entrega da coisa. Exemplo: comodato, mútuo e depósito.

  • GAB: D

    Sobre o item III- certo (Art. 534)

    -O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    -A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.

  • Sobre o item III:

    ##Atenção: ##MPRO-2008: ##DPEPA-2022: ##CESPE: O contrato estimatório pode ser assim classificado: a) Bilateral ou Sinalagmático (ambas as partes assumem direitos e deveres ao mesmo tempo); b) Comutativo (as partes já sabem quais serão as suas prestações); c) Típico (não se confunde uma regra ou cláusula especial de compra e venda); d) Oneroso (pelo pagamento do preço da estima e também por uma disposição patrimonial, ou seja, prestação + contraprestação); e) Real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa consignada); f) Não solene ou Informal (ausência de solenidade prevista em lei); g) Instantâneo, porém poderá assumir forma continuada.

  • Comentários ao itens.

    I. (Certo) Pela literalidade do art. 542 do CC há necessidade de aceitação do representante legal.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    II. (Certo) o art. 45 do CC disciplina a natureza constitutiva do registro da Pessoa Jurídica em órgão.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Considera-se de natureza constitutiva quando é possível a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.

    III. (Certo) O contrato estimatório ou venda consignada tem natureza real no momento do aperfeiçoamento.

    O que é esse contrato? É a o acordo feitos entre as partes para que uma venda um bem móvel de outro (CC, art. 534).

    Considera-se contrato de natureza real quando há entrega de uma coisa.

    IV. (Errado) não há anuência tácita. O art. 288, CC exige formalidade (instrumento público ou particular) para a consecução da cessão de crédito.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1  do art. 654.

  • PF - DECLARATÓRIO

    PJ - CONSTITUTIVA

  • CONTRATOS REAIS:

    *Contrato estimatório

    *Doação manual (exceção)

    *Empréstimo (comodato e mútuo)

    *Depósito

    *Constituição de renda

     

    CONTRATOS CONSENSUAIS

    *Compra e venda

    *Troca e permuta

    *Doação (em regra)

    *Locação de coisas

    *Prestação de serviço

    *Empreitada

    *Mandato

    *Comissão

    *Agência

    *Distribuição

    *Corretagem

    *Seguro

    *Jogo

    *Aposta

    *Fiança

    *Transação

    *Compromisso

    Macete: decorar só os contratos reais

  • O item II da questão poderia causar certa confusão, porque para o registro empresarial, a inscrição dos atos constitutivos tem natureza jurídica declaratória (e não constitutiva), tanto que que o empresário pode ser irregular, ou seja, não se registrou ainda no órgão competente, mas como o item II fala genericamente, sem especificar se seria registro empresarial ou não, correto que tem natureza constitutiva para as PJs.

  • contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    -A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.