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ID
5619472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra geral no processo civil é que recurso não tenha efeito suspensivo; contudo, por determinação legal, possui tal efeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • artigo 1012 do cpc: A apelação terá efeito suspensivo.

    Obs: a apelação terá efeitos suspensivo e devolutivo.

  • A apelação terá o efeito SUSPENSIVO.

    Produzirão, no entanto, efeitos imediatos, ou seja, não terão efeitos suspensivos, a sentença que homologa a divisão ou demarcação de terrras; b) condena a pagar alimentos; c) extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, a sentença que julga procedente terá efeito suspensivo!; d) julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; confirma, concede ou revoga a tutela antecipada; e) decreta a interdição.

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    exceto a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • A regra está prevista no Art 1.012 do CPC (objeto da questão em análise), e as exceções no §1.

    Importante aproveitar o ensejo para destacar outra hipótese prevista fora do CPC em que a apelação será recebida somente com efeito devolutivo, a saber: Art. 58, inciso V, da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações) - objeto de cobrança pela banca FGV em janeiro/22.

  • Araken de Assis: "Dos recursos arrolados no art. 994 se mostram suspensivos, ex vi legis, a

    apelação; todos os demais sujeitam-se à regra geral do art. 995,caput. No

    entanto, a apelação é objeto de numerosas exceções e, nesses casos,

    juntamente com os demais recursos, podem ter efeito suspensivo ope iudicis.

    Não se mostra concebível o órgão judiciário retirar o efeito suspensivo

    legalmente imposto à apelação. Não faltam vozes que, baseadas no princípio

    da proporcionalidade – e qualquer outro serviria a tais propósitos –, sustentam

    o contrário. Essas concepções infringem o devido processo legal".