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ID
5619478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência em matéria penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    A) Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    C)Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    D) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E) Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA introduzida no CPP pela Lei 14.155/2021 - estabeleceu como competente o local de residência da VÍTIMA para os crimes de estelionato cometidos mediante a emissão de cheques sem suficiente provisão de FUNDOS.

    A súmula do STJ e STF que estabeleciam o local da RECUSA estão superadas!!!

  • d) A competência será determinada pela quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. INCORRETA.

    Trata-se, em verdade, de hipótese de continência, nos termos do artigo 77, inciso I, do Código de Processo Penal, a saber:

    Fonte: TecConcurso

  • Cheque borrachudo: é o que bate e volta.

    A competência era de onde batia. Mudou.

    Agora, é do local de resid. da vítima.

  • MACETE CONTINÊNCIA no CPP CACOFOACAI

    Concurso de Agentes

    Concurso formal,

    Aberratio criminis e Aberratio Ictus)

  • GABARITO: LETRA B

    A) Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, salvo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( arts. 70, § 3, 7172, § 2, e 78, II, c).

    .

    B) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

    C) Nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando estes forem praticados mediante a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, a competência será definida pelo local em que houver a recusa de pagamento.

    Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    .

    D) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    .

    E) Deverá haver a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.