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Gabarito: Certo.
Princípios implícitos do direito administrativo (#CHA em PARIS)
- Continuidade;
- Hierarquia;
- Autotutela;
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Razoabilidade;
- Isonomia;
- Supremacia do interesse público.
*Nenhum princípio possui aplicabilidade absoluta.
Fonte: Comunidade QC.
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O examinador simplesmente se baseou na lei 14133 para fazer a questão e se esqueceu da lei de serviço público, que traz expressamente o princípio da continuidade do serviço público, portanto seria um princípio explícito da administração pública, veja:
Lei 8987
Art. 6
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Todos esses são considerados princípios que tornam o serviço público adequado, além disso a doutrina também menciona o princípio da mutabilidade, que não é trazido pela lei.
Perceba que a questão fala em princípio administrativo e não constitucional, se fosse constitucional, realmente, seria implícito. Enfim..... cada pessoa tem uma interpretação, a minha foi essa, sendo que compete ao examinador garantir que não haja dupla interpretação.
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"Absoluto" e "Direito" não combinam.
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Com certeza tem as exceções tais como: merenda escolar, área de saúde, etc. Bom senso na gestão adm.
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Ora, esta questão me parece equivocada, embora a banca tenha considerado o item correto. Explico:
A Lei 8.987/95, conhecida como lei dos serviços públicos, ao tratar da conceituação de serviço adequado estabelece de forma EXPRESSA o seguinte:
Art. 6 [...]
§1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Assim, é pacífico que esses são considerados princípios do serviço público e, por conseguinte, princípios da Administração Pública.
Com efeito, consabido é que tal princípio não possui caráter absoluto, e o parágrafo 3º do mesmo artigo demonstra isso:
§3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Portanto, a questão ao falar em "administração pública" trata de forma genérica e possibilita interpretação muito extensiva. Seria diferente, por exemplo, se restringisse à CF/88.
Neste contexto, continuidade, é um princípio EXPRESSO, porquanto se aplica à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não implícito como sugere a questão.
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GABARITO DA BANCA: CERTO - Mas ela poderia ter considerado errado também. Enfim, Cespe :(
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IMPLÍCITO????
Ah mermão! Tá de sacanagem né?
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Que redação ruim
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Segue a redação do artigo 5° da lei 14.133/2021:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
É de se observar que não consta de forma EXPLÍCITA o princípio da continuidade dos serviços públicos na referida lei. Talvez se o comando da questão não tivesse restringido a hipótese apenas da referida legislação específica, seria possível buscar em outros diplomas legais a incidência do princípio da continuidade, DE FORMA EXPLÍCITA, e a resposta estaria ERRADA.
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Não tem logíca essa questão ser considerada como certa. Com todo respeito a opinião de alguns colegas, também sem sentido afirmar que a continuidade é uma "condição" para se considerar o serviço adequado e não um princípio. Na maioria dos manuais a continuidade é elencada como princípio
Dentre outos, cf. Jose dos Santos Carvalho Filho (p. 627):
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.
Ademais, o princípio esta expressamente previsto no art. 6º, da Lei nº 8.987/1995.
Enfim, questão doente. Quem errou, na verdade acertou
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Dá um joinha quem errou porque lembrou da Lei 8.987/95 e não reparou que o enunciado diz "COM BASE NA LEI 14.133/21"...
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O que é princípio expresso?
45. A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: ... São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Quais são os princípios expressos e implícitos da Administração Pública?
37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional
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rrart da referida lei 14133( oque torna a questão correta)
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
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Certo, é implícito e não tem caráter absoluto.
seja forte e corajosa.
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Égua!!! Como assim implícito?
O.o
E o artigo 6 da lei 8.9877 tá cagad0?!
Lei 8987
Art. 6
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Todos esses são considerados princípios que tornam o serviço público adequado, além disso a doutrina também menciona o princípio da mutabilidade, que não é trazido pela lei.
Perceba que a questão fala em princípio administrativo e não constitucional, se fosse constitucional, realmente, seria implícito. Enfim..... cada pessoa tem uma interpretação, a minha foi essa, sendo que compete ao examinador garantir que não haja dupla interpretação.
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Loucura do CESPE, tendo em vista o teor do art.6⁰, {}1⁰, da Lei dos Serviços Públicos:
Art. 6
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Com base na Lei de Licitações (como diz a questão) ele é um princípio IMPLÍCITO sim, visto que esta presente apenas na lei de serviços públicos.
questão certa
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Conceito de Princípio da Continuidade:
O princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade.
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Lei 14.133/2021
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade,
eficiência,
interesse público
probidade administrativa,
igualdade
planejamento,
transparência,
eficácia,
segregação de funções,
motivação,
vinculação ao edital,
julgamento objetivo,
segurança jurídica,
razoabilidade,
competitividade,
proporcionalidade,
celeridade,
economicidade
desenvolvimento nacional sustentável..
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Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.
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Senhores (as), se me permitem, de fato o princípio trazido no enunciado é impliícito, pela não previsão no artigo 37 da saudosa CF, tampouco na lei que rege os serviços públicos. Não obstante, a relativização do dito princípio encontra amparo na possibilidade de "corte" na atividade do mesmo, em face de inadimplência do usuário, manutenção programada ou emergencial, exigindo-se prévio aviso às hipóteses elencadas.
É ISSO MEMO!!!
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Com base na nova lei de licitação e contratos administrativos, gente. Qual o segredo de entender isso?????
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Certo
Este princípio da continuidade está expresso no (Art. 6 da Lei 8987/95) na qual expressa que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de:
- regularidade,
- continuidade,
- eficiência,
- segurança,
- atualidade,
- generalidade,
- cortesia na sua prestação e
- modicidade das tarifas.
Se o examinador quis com base apenas com base na nova Lei de licitação, esse princípio seria realmente implícito. Contudo, menciona também sobre as, PPP.
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Ta certo, até porque a lei de licitações rege a prestação ou concessão de serviço público. Acertei, mas cobrar este tipo de questão só demonstra preguiça da banca.
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Como bem colocou a colega, em Direito administrativo os princípios expressos são os contidos na Constituição Federal