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ID
5621077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências ambientais e crimes ambientais, julgue o item a seguir.  


Um estado da Federação terá competência para promover, no âmbito do seu território, o licenciamento ambiental de atividade utilizadora de recursos ambientais e potencialmente poluidora, desde que o respectivo conselho estadual do meio ambiente defina, previamente, a tipologia da atividade como causadora de impacto ambiental regional. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 140/11:

    Art. 8º São atribuições administrativa dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7 e 9COMPETÊNCIA RESIDUAL

    Art. 7º São atribuições administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: PELO IBAMA

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofeCRITÉRIO GEOGRÁFICO

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 1X DOMINIALIDADE DO BEM

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 1X DOMINIALIDADE DO BEM

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)CRITÉRIO DO ENTE INSTITUIDOR

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais EstadosCRITÉRIO GEOGRÁFICO

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na CRITÉRIO DA SEGURANÇA NACIONAL. Não caberá licenciamento ambiental, mesmo causando impactos significativos ao meio ambiente, para as atividades militares no preparo e emprego das Forças Armadas (notadamente para Garantia da Lei e da Ordem – GLO), previstas na Lei Complementar 97/99.

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou CRITÉRIO DO MONOPÓLIO

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; TIPOLOGIA  O licenciamento ambiental com base na tipologia (porte, potencial poluidor, natureza) tem origem em ato do poder executivo, por iniciativa da Comissão Tripartite Nacional e colaboração do CONAMA.

    Art. 9º São atribuições administrativas dos Município:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 1X 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • LC 140

    Art. 7 São ações administrativas da União: 

    (...) IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;

  • A competência, nesse caso, seria do Município conforme o art. 9°, XIV da Lei Complementar 140/2011:

    São ações administrativas dos Municípios:  observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

    Lembrar que no âmbito do licenciamento ambiental, os Estados tem competência residual, ou seja, aquilo que não estiver previsto na competência da União ou do Município.

  • Assertiva errada.

    Nesse caso, de acordo com o art. 9º, XIV a competência seria do MUNICÍPIO e não do Estado:

    Art. 9  São ações administrativas dos Municípios

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    Veja-se ainda o disposto no art. 8º que trata sobre as competências do Estado:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7 e 9

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);