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ID
5621137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário majoritário a respeito da aplicação da lei temporária, julgue o item a seguir.  


Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • É preciso se atentar para o enunciado da questão:

    De acordo com o entendimento doutrinário majoritário a respeito da aplicação da lei temporária, julgue o item a seguir.

    Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal (fim da vigência da lei temporária), o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.

    ERRADO

    "A lei temporária possui como característica a ultra-atividade, ou seja, alcança fato praticado durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo tenham se esvaído, uma vez que essa condição é elemento temporal do próprio fato típico. As leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim)."Fonte: Rogério Sanches

  • Art. 3º CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A corrente majoritária diz que as leis temporárias e excepcionais não violam o princípio da irretroatividade da lei prejudicial, portanto, são constitucionais. Sua revogação não implica ABOLITIO CRIMINIS.

  • De qualquer modo, o réu não seria absolvido, mas teria sim sua punibilidade extinta.

  • errado. enunciado fala em lei temporária
  • Antigamente, você poderia dar o luxo de pular o enunciado da questão para ganhar tempo pelo visto hoje esse luxo acabou.

  • ERRADO

    As leis temporárias ou Excepcionais são  Ultrativas.

    mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    Bons Estudos!

  • Quando se trata de temporária ou excepcional, cessada por transcurso do tempo ou a circunstância que a determinaram, não há que se falar em abolitio criminis.

    CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Acredito que a maioria errou, pois não levou em consideração que o enunciado cobra sobre aplicação da lei temporária.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei temporária: tem sua vigência predeterminada pelo legislador - prazo determinado.

    Lei excepcional: a sua duração está relacionada com situações de anormalidade - prazo indeterminado (diante da situação de anormalidade que não se sabe quanto tempo vai durar, ex = covid).

  • retornei ao enunciado por causa do comentário da Beatriz Almeida, mania de ir direto a questão quase errei.

  • Qual a diferença entre absolvição e extinção da punibilidade? Com efeito, a extinção da punibilidade pode se dar antes da sentença de primeiro grau, inclusive hodiernamente a extinção da punibilidade, se ocorrente na fase inicial do processo em primeiro grau, é hipótese de absolvição sumária (art. 397, IV, CPP, na redação da Lei nº 11.719/08).
  • Mesmo cessado a sua criminalização, a lei da ultratividade, continuará dentro da lei extinta a produzir efeitos.

  • Quando eu leio o enunciado, ele não serve pra nada. Ai quando eu pulo, a resposta tava nele. Enfim kkkk

  • ERRADA! como trata-se de uma lei temporária devemos observar que está possui ultratividade, ou seja, são aplicadas mesmo quando já revogadas (se o fato ocorreu em sua vigência)

  • Mal redigida. Quem fez essa prova de penal é fraquíssimo.

  • GABARITO: ERRADO

    O Código penal brasileiro traz em seu artigo 3º a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Isso é atribuído a ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL.

    Fonte: Jusbrasil

    OBS: Errei a questão por pular o enunciado.

  • "Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis."

    Errada. Por quê?

    a) abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade;

    b) extinção de punibilidade é diferente de absolvição;

    c) extinta a punibilidade a ação será trancada o que impede falar em absolvição, uma vez que essa implica análise de mérito o que não acontecerá já que o processo crime será interrompido antes da sentença de mérito, haverá sentença, mas tão só para reconhecer a tal causa extintiva.

  • caí na pegadinha da malandra !

  • Aí que mora o perigo

    Aí que eu caio lindoooo ♪ ♫ 

  • Acertei errando na interpretação, de novo. kkk

    Imaginei que, se a lei temporária deixou de vigorar (não é mais crime tal fato que ela considerava), estando em curso o processo (ação penal), ainda assim o agente responderá conforme a lei temporária (ultratividade).

  • Pulei o enunciado fui direto para questão, errei a questão.

  • Fui seco no "Certo" :')

  • Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis. ( REGRA )

    Porém. contudo entretanto a pergunta no enunciado faz menção especificamente a LEI temporária (EXCEÇÃO A REGRA):

    Lei temporária é aquela que contém em seu texto o período de sua vigência. São criadas para regular determinados fatos ou eventos que tenham um período certo de duração. ( Já nasce com data certa para morrer segundo CAPEZ).

    Imaginem a Lei da Copa (Lei temporária) tinha um prazo certo para terminar sua vigência, suponhamos que dia (30 de setembro) do ano tal, suponha ainda, que dia 29 de setembro desse mesmo ano, fulano cometa um crime tipificado nessa lei temporária... Percebam que 1 dia depois do cometimento do crime não estará mais em vigência a lei temporária, porém existirá processo posterior, e fulano será regularmente processado, julgado e condenado (ou absolvido) por esse delito. Isso porque a lei é ultrativa, e aplica-se a fatos ocorridos durante a sua vigência, independente de que a referida lei já tenha perdido sua eficácia pelo decurso temporal. Diferente seria se ele cometesse o crime no dia 01 de outubro. Nesse caso não existiria crime pois o fato seria atípico penalmente.

    Bons estudos

  • Senhores, As Leis temporárias assim como as Leis excepcionais são Ultrativas = Ainda que cessada sua vigência continuam os seus efeitos, Portanto não há que fala em Abolitio Criminis

  • LEI PENAL TEMPORÁRIA: TEM PRAZO DE ENCERRAMENTO.

    LEI PENAL EXCEPCIONAL: NÃO TEM PRAZO, SÓ CESSA QUANDO ENCERRAR A EXCEPCIONALIDADE.

    AMBAS tem efeito de ultratividade, ou seja, são aplicadas posteriormente aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que sejam mais maléficas a situação do agente.

  • Regra: Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.

    Exceção: Lei temporária ou excepcional

  • confesso que não me atentei ao enunciado e tomei