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ID
5623489
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, analise as assertivas abaixo:

I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), por se tratar de um imposto, é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação não relacionada a qualquer atividade estatal específica.

II. É juridicamente possível a cobrança de Taxa de Iluminação Pública, por se tratar de contraprestação pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

III. O Estado do Rio Grande do Sul tem competência para instituir empréstimo compulsório, para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública formalmente declarada, em razão da epidemia causada pelo Covid-19.

IV. As contribuições sociais, para custeio de regime próprio de previdência social, podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, podendo ter alíquotas progressivas, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (CF, art. 145, II). A iluminação pública se trata de contribuição de competência dos Municípios (CF, art. 149-A).

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. A competência é da União, não dos Estados.

  • QUESTÂO III

    Quem pode instituir empréstimo compulsório?

    De maneira geral, empréstimo compulsório é um tributo que somente pode ser criado pela União, sendo exclusivo do Governo Federal. Importante destacar que o empréstimo compulsório só pode ser usado de maneira temporária, e necessariamente elaborado por meio de lei complementar.

  • I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), por se tratar de um imposto, é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação não relacionada a qualquer atividade estatal específica. (CERTO)

    Segundo Ricardo Alexandre os impostos: “são tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). O autor esclarece ainda que os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, a sua receita se presta ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais que não gozam de referibilidade.  

    II. É juridicamente possível a cobrança de Taxa de Iluminação Pública, por se tratar de contraprestação pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. (ERRADO)

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    III. O Estado do Rio Grande do Sul tem competência para instituir empréstimo compulsório, para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública formalmente declarada, em razão da epidemia causada pelo Covid-19.

    Art. 148, CF:  A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    IV. As contribuições sociais, para custeio de regime próprio de previdência social, podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, podendo ter alíquotas progressivas, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Art. 149 § 1º da CF:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.