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ID
5625757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição inicial, que não possuía interesse na realização de composição consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz designou a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação, mas, antes da realização da referida audiência, Renato peticionou ao juízo informando não possuir também interesse na solução consensual, além de requerer o cancelamento da audiência. 


Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do inciso I, do art. 335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.

  • CPC

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do  ;

  • pra quem marcou a D artigo 334: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual.
  • alternativa correta é a letra E, segundo o art. 335; II NCPC

  • A questão trata do PRAZO prazo para CONTESTAÇÃO.

    Observar que após o citação o réu deverá no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência de conciliação ou medição, (CAP. V, DO TÍT I, LV I, DA PARTE ESPECIAL DO CPC), apresentar petição se tem ou não interesse na autocomposição,

    Art. 334 (omissis)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    Não tendo interesse na autocomposição observa-se-á:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ; ou seja, "a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição"

    Alternativa correta LETRA E