- ID
- 5625757
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de
cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição
inicial, que não possuía interesse na realização de composição
consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz
designou a citação do réu para comparecer à audiência de
conciliação, mas, antes da realização da referida audiência,
Renato peticionou ao juízo informando não possuir também
interesse na solução consensual, além de requerer o
cancelamento da audiência.
Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de
direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras
procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que