SóProvas


ID
5626918
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com CAPEZ, sobre o inquérito policial, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis – delação (CPP, Art. 5º, II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, Art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, Arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c parágrafo único do Art. 145) e a representação do ofendido (CPP, Art. 5º, § 4º).

( ) O inquérito policial tem como destinatários mediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, Art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, Art. 30); como destinatário imediato, tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.

( ) O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, podendo ficar a cargo do particular nos casos em que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido.

( ) No caso de reprodução simulada dos fatos, o indiciado poderá ser forçado a comparecer, mas não a participar da reconstituição. Qualquer ato destinado a compeli-lo a integrar a reprodução simulada do crime configura atentado ao privilégio da não incriminação e possibilita a invalidação total dessa prova, por meio de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • i) Errada.

    1) Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como direta, espontânea ou informal, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias), ou ainda quando toma conhecimento através do noticiário da imprensa.

    2) Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se denotitia criminis de cognição coercitiva.

    3) Já a notitia criminis inqualificada/ apócrifa é a denúncia anônima (necessário proceder à verificação previa dos fatos para que possa instaurar o IP).

    4) Por último, hánotitia criminis provocada (mediata, indireta ou formal) - é a que está narrada na questão - , conhecida também como delatio criminisque é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.

    ii) Errada: Finalidade do IP:

    Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delictipara a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. (a questão inverteu os conceitos).

    iii) Errada. a competência para presidir o inquérito policial é deferida, em termos constitucionais, aos delegados de polícia de carreira (autoridade policial), de acordo com as normas de organização policial dos Estados, não ficando a cargo do particular, mesmo nos casos de Ação Penal Privada (no entanto, nesse caso, será necessária manifestação da vítima para que o IP possa ser iniciado).

    iv) correta. Decorre do direito à não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere - direito de não produzir provas contra si mesmo). Segundo doutrina majoritária, o imputado deverá comparecer, mas não poderá ser obrigado a participar. Nenhum dos atos que exigem comportamento ATIVO (bafômetro, acareação, reconstituição/ reprodução simulada dos fatos) podem ser objeto de imposição ao imputado (tão somente atos que demandem comportamento passivo, como por exemplo, reconhecimento pessoal).

  • "Forçado a comparecer"... o acusado não é nem forçado a comparecer ao interrogatório que dirá na reprodução simulada dos fatos. Com a licença para discordar da colega Raisa, não creio se tratar de posição majoritária.

    Há inclusive, na doutrina, divergência acerca da necessidade do réu ser meramente intimado para o ato, havendo posição que defende ser dispensável (não ser causa de nulidade a ausência de intimação), ante a característica inquisitória do IP.

    Como a questão faz referência especificamente ao Capez, trata-se de posição particular do autor:

    "A reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime) poderá ser feita, contanto que não atente contra a moralidade ou a ordem pública (CPP, art. 7º). O indiciado poderá ser forçado a comparecer (CPP, art. 260), mas não a participar da reconstituição, prerrogativa que lhe é garantida pelo direito ao silêncio e seu corolário, o princípio de que ninguém está obrigado a fornecer prova contra si (CF, art. 5º, LXIII). Qualquer ato destinado a compeli-lo a integrar a reprodução simulada do crime configura atentado ao privilégio da não incriminação e possibilita a invalidação total dessa prova, por meio de habeas corpus." (CAPEZ, 2020, p.259)

  • Mas é importante atentar que a banca pediu o entendimento específico do Capez, por isso tem razão a colega @Raisa

  • ADENDO

     ==> Tecnicamentearquivamento #  trancamento,  pois aquele é ato consensual,  não podendo juiz atuar de ofício,  enquanto neste pode,  pois é ato excepcional e unilateral perante um constrangimento ilegal.   (STF tem precedente de trata como sinônimo. Inq 4.391)

    •  STF HC 194.023 - 2021: O eventual trancamento do inquérito policial por excesso de prazo não impede, de forma necessária e automática, o oferecimento da denúncia. (caráter informativo e dispensável do IP)

  • agora o Capez patrocina prova de concurso público? Ah por favor né banca! Isso tem cara de lobby para vender doutrina!
  • Estudar CPP para prova de procurador é osso

  • Doutina majoritaria o caramba, so pq o fernando capez pensa isso pq o indiciado nao é obrigado a comparecer **** nenhuma, quero ver delegado fazer isso se nao vai levar um HC bonito.

  • Então né... não vou passar pano pq o "ser forçado a comparecer" foi esticaaaado. vou só contribuir um pouco. tratando-se do investigado, os tribunais superiores aceitam a condução coercitiva do investigado para o reconhecimento pessoal e para todo e qualquer ato passível do investigado, pois ele não estaria gerando comissivamente prova contra si mesmo, mas estaria submisso e a disposição para que a partir do seu "não agir" seja um meio de prova válido ao processo. Nessa mesma lógica, entende-se que o réu não é obrigado a soprar o bafômetro, pois Trata-se de um ato comissivo do sujeito para obtenção da prova.
  • De acordo com parte da doutrina, o acusado pode ser compelido a comparecer ao local para a reprodução simulada dos fatos, no entanto não é obrigado a participar.

    Sei que alguns colegas discordam do entendimento da banca, mas infelizmente temos que dançar conforme a música. Não dá pra brigar com a banca.

    Força Guerreiros