ADENDO
Julgamento de crimes de responsabilidade
I - o PR e o Vice nos crimes de responsabilidade / Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR ou Vice;
-PR e Vice crime comum = STF;
-Ministros de estado e comandantes, crime comum + responsabilidade não conexo com os do PR = STF
*STF : ao receber o processo de impeachment vindo da Câmara, o Senado deve fazer um juízo prévio de admissibilidade da acusação, em votação por maioria simples.
II - os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade; EC/04)
-Ministros do STF, AGU E PGR no crime comum = STF
-Membros do CNJ e CNMP no crime comum = Tribunal competente ( sem foro previsto na CF caso apenas seja membro - dois advogados e os dois cidadãos)
*Obs: Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade, havendo quanto a eles uma sistemática própria, da quebra de decoro, ocasião em que cada um responde na respectiva Casa.
A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
a) Superior Tribunal de Justiça.
Errado. Compete ao Senado Federal, vide item "B".
b) Senado Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 52, I, e 86, caput, CF, que preceituam:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
c) Supremo Tribunal Federal.
Errado. Ao STF compete o julgamento do Presidente da Repúblicas nas infrações penais comuns, nos termos do art. 86, caput, (como se vê no item "B") e art. 102, I,"b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
d) Conselho Nacional de Justiça.
Errado. O CNJ não possui função jurisdicional, sendo, dessa forma, um órgão administrativo do Poder Judiciário. Assim, ensina Pedro Lenza: "por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)."
e) Conselho da República.
Errado. O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República, nos termos do art. 89, caput, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.