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ID
5634310
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Serviços são atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade.


Tendo como base a descrição de serviços acima, assinale a alternativa que NÃO CONDIZ com os serviços previstos no Sistema Único de Assistência Social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

  • Achei estranha esta questão e entendi o porque da letra "D" ser a resposta!

  • Benefícios são diferentes de serviços.

    A Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) estabelece benefício de prestação continuada e benefícios eventuais. Segundo essa norma:

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    Ela também conceitua os serviços:

    Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. 

    Conforme a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, estes se organizam da seguinte forma:

    I - Serviços de Proteção Social Básica:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

    a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

    - abrigo institucional;

    - Casa-Lar;

    - Casa de Passagem;

    - Residência Inclusiva.

    b) Serviço de Acolhimento em República;

    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.