Considerações:
A) O MP deve ser ouvido previamente (art. 272 do CPP);
B) Somente na ação pública (art. 268 do CPP);
C) Não poderá ser admitido depois de julgada a sentença (art. 269).
D) Ao corréu é vedada a participação como assistente do MP, tendo em vista que serviria para legalizar uma forma de vigança entre os envolvidos (art. 270 do CPP).
E) Assertiva correta. A banca cobrou a literalidade do artigo 273 do CPP, mas cabe ressaltar que segundo a doutrina, embora não seja recorrível, cabe Mandado de Segurança contra essa decisão.
A) ERRADA: Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
B) ERRADA: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
C) ERRADA: Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
D) ERRADA: Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
E) CERTA: Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Fonte: CPP.