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GABARITO: LETRA C.
Art. 263 do CPP:. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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Análise das alternativas:
A) A nomeação não é facultativa, tendo em vista que nenhum acusado poderá ser processado ou julgado sem defensor.
B) Hipótese de impedimento do juízo, tendo em vista que o sobrinho é parente colateral de 3º grau.
C) Assertiva correta.
D) Os advogados nomeados estão obrigados a prestar patrocínio aos acusados (art. 264 do CPP).
E) A defesa técnica pode ser realizada pelo acusado, desde que este tenha habilitação para tal (art. 263 do CPP).
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Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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Sem sombra de dúvidas esse é o artigo mais cobrado dentro desse tema. Muitos erram, pois via de regra, sabemos que o defensor é gratuito. Portanto, memorizem!!
Art 263, §U, CPP: O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz!!!