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Sobre a assertiva "e" : nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (art. 5º parágrafo 5º CPP)
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O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL ,NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL...
É INDISPONÍVEL !
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Alguém, sabe me explicar o erro da B?
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LETRA D
A) INCORRETA. o IP é dispensável.
B) INCORRETA. Pode instaurar em TODOS os tipos de ações penais, seja incondicionada, condicionada ou privada.
C) INCORRETA. O delegado não pode arquivar inquérito policial.
D) CORRETA.
E) INCORRETA. Na hipótese de crime de ação penal privada a instauração pode ser por requerimento do ofendido ou seu representante legal. Neste caso cabe recurso ao chefe de polícia quando o pedido é feito e o delegado não instaura. Só será de ofício nas ações penais públicas incondicionadas.
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Quando deve haver IP??
Regra: Todo crime de Ação Penal Pública INCONDICIONADA
Não haverá IP quando não houver:
- Representação nos crimes de Ação Penal Pública CONDICIONADA
- Crimes condicionados à REQUISIÇÃO do Min. da Justiça, ou seja, Ação Penal Pública CONDICIONADA
- Infrações de menor potencial ofensivo, sendo estas:
1 - Contravenções
2 - Crimes com pena máxima de até 2 anos, desde que o suposto autor do crime contribua ou assine um documento que afirme que ele, efetivamente, participará de todos os atos (lei 9099/95)
Qualquer equívoco, comenta ai, TMJ!
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Código de Processo Penal
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
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ADENDO
O Inquérito Policial trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido privativamente pela polícia judiciária, sendo presidido pelo delegado de carreira, que possui, segundo a doutrina moderna, de forma primordial uma dupla função:
- Função preparatória ⇒ fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
- Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.
--> Guilherme de Souza Nucci: “o delegado de polícia é o primeiro juiz do fato".
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GABARITO - D
A) É indispensável sua instauração e conclusão com indiciamento para o oferecimento da denúncia. ( ERRADO)
O inquérito policial é dispensável.
CARACTERÍSTICAS : SEIO DOID
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Oficioso
Discricionário
Oficial
Indisponível
Dispensável
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B) Não é admitida sua instauração em crime de ação penal pública condicionada a representação. ( ERRADO)
É possível diante de ação penal pública incondicionada, condicionada à representação ou privada.
OBS: De ofício pelo Delta somente na Incondicionada.
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C) O delegado pode arquivar o inquérito policial quando não identificar o autor da infração penal. ( ERRADO)
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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E) A instauração do inquérito policial, de ofício, pelo delegado é obrigatória em se tratando de crimes de ação penal privada.( ERRADO)
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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A - É indispensável sua instauração e conclusão com indiciamento para o oferecimento da denúncia.
A melhor doutrina aponta que o inquérito policial é um procedimento dispensável (TAVORA, CAPEZ, BRASILEIRO, outros), uma vez que a ação penal poderá ser instaurada com oferecimento de denúncia, mesmo que o IP ainda esteja em andamento, bastando incidência de justa causa para tanto.
Igualmente, o IP poderá se dar, e mesmo, ser concluído, sem ocorrer indiciamento, muito comum na prática...
CPP Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
B - Não é admitida sua instauração em crime de ação penal pública condicionada a representação.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[...]
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C - O delegado pode arquivar o inquérito policial quando não identificar o autor da infração penal.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D - O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal.
CERTO
CPP Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. ...
O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la (Fernando da Costa TOURINHO FILHO).
E - A instauração do inquérito policial, de ofício, pelo delegado é obrigatória em se tratando de crimes de ação penal privada.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
[...]
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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acrescentando: letra E.
o Delegado não é obrigado a instaurar inquérito. exceto requisição do MP.
tome nota: caso o delegado negue a instauração, cabe recurso ao chefe de polícia.
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Abaixo se encontra um link de um mapa mental bem resumido, espero que assistam, pois através dele é possível acertar várias questões sobre I.P.:
https://youtu.be/lcgu_eIEaPw
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GAB. D
O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal.
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GABARITO D
» O IP é SEIDOIDAO (mnemônico):
× Sigiloso → Deve-se manter o sigilo daquilo que ainda NÃO foi documentado nos autos para os advogados e sigilo TOTAL para a população.
× Escrito (para alguns doutrinadores “Formalidade”) → TODOS os atos devem ser escritos e reduzidos a termos os que forem orais.
× Inquisitivo → NÃO é acusação, APENAS direciona as investigações à determinada pessoa (Ato Privativo do DELTA).
× Discricionário → Autoridade policial pode conduzi-lo da maneira que entender melhor. Porém, deve atuar com Imparcialidade.
- Art. 107, CPP: NÃO se poderá opor SUSPEIÇÃO às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal.
× Oficial → Feito por órgão oficial.
× Indisponível → Autoridade Policial NÃO pode mandar arquivá-lo.
× Dispensável → NÃO obrigatório para dar início à AP.
× Administrativo → NÃO tem caráter judicial (NÃO é fase do processo).
× Oficioso → Pode ser instaurado de ofício.
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Alguém mais confundiu ação penal na letra B .? Kkkk
#pmgo 2022
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Conceito de inquérito policial: procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, como o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Não é o único meio de investigação de que dispomos (PIC, inquérito civil, etc.)
Elementos de destaques no conceito:
- Procedimento administrativo (não é judicial);
- Procedimento inquisitório (não há contraditório e ampla defesa);
- Sigiloso;
- Preparatório;
- Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia);
Objetivo do inquérito policial: identificação de fontes de provas (não é prova, mas fontes de provas).
· Fonte de prova: são todas as pessoas ou coisas que tem algum conhecimento sobre o fato delituoso. São anteriores ao processo, e sua introdução neste se dá pelos chamados meios de prova.
· Elementos de informação: são os elementos coletados no procedimento do inquérito policial. Temos que ter em mente que elementos de informação não se confundem com prova.
Dupla função do inquérito policial: a doutrina destaca uma dupla função do inquérito policial:
- Função preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
- Função preservadora: inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.