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ID
5635186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva "e" : nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (art. 5º parágrafo 5º CPP)

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL ,NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL...

    É INDISPONÍVEL !

  • Alguém, sabe me explicar o erro da B?

  • LETRA D

    A) INCORRETA. o IP é dispensável.

    B) INCORRETA. Pode instaurar em TODOS os tipos de ações penais, seja incondicionada, condicionada ou privada.

    C) INCORRETA. O delegado não pode arquivar inquérito policial.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. Na hipótese de crime de ação penal privada a instauração pode ser por requerimento do ofendido ou seu representante legal. Neste caso cabe recurso ao chefe de polícia quando o pedido é feito e o delegado não instaura. Só será de ofício nas ações penais públicas incondicionadas. 

  • Quando deve haver IP??

    Regra: Todo crime de Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Não haverá IP quando não houver:

    • Representação nos crimes de Ação Penal Pública CONDICIONADA
    • Crimes condicionados à REQUISIÇÃO do Min. da Justiça, ou seja, Ação Penal Pública CONDICIONADA
    • Infrações de menor potencial ofensivo, sendo estas:

    1 - Contravenções

    2 - Crimes com pena máxima de até 2 anos, desde que o suposto autor do crime contribua ou assine um documento que afirme que ele, efetivamente, participará de todos os atos (lei 9099/95)

    Qualquer equívoco, comenta ai, TMJ!

  • Código de Processo Penal

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • ADENDO

    O Inquérito Policial trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido privativamente pela polícia judiciária, sendo presidido pelo delegado de carreira, que possui,  segundo a doutrina moderna, de forma primordial uma dupla função: 

    • Função preparatória  ⇒  fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo. 

    • Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

    --> Guilherme de Souza Nucci: “o delegado de polícia é o primeiro juiz do fato".

  • GABARITO - D

    A) É indispensável sua instauração e conclusão com indiciamento para o oferecimento da denúncia. ( ERRADO)

    O inquérito policial é dispensável.

    CARACTERÍSTICAS : SEIO DOID

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Oficioso

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    ---------------------------------------------------

    B) Não é admitida sua instauração em crime de ação penal pública condicionada a representação. ( ERRADO)

    É possível diante de ação penal pública incondicionada, condicionada à representação ou privada.

    OBS: De ofício pelo Delta somente na Incondicionada.

    ______________________________

    C) O delegado pode arquivar o inquérito policial quando não identificar o autor da infração penal. ( ERRADO)

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ---------------------------------------------------

    E) A instauração do inquérito policial, de ofício, pelo delegado é obrigatória em se tratando de crimes de ação penal privada.( ERRADO)

    Art. 5º, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A - É indispensável sua instauração e conclusão com indiciamento para o oferecimento da denúncia.  

    A melhor doutrina aponta que o inquérito policial é um procedimento dispensável (TAVORA, CAPEZ, BRASILEIRO, outros), uma vez que a ação penal poderá ser instaurada com oferecimento de denúncia, mesmo que o IP ainda esteja em andamento, bastando incidência de justa causa para tanto.

    Igualmente, o IP poderá se dar, e mesmo, ser concluído, sem ocorrer indiciamento, muito comum na prática...

    CPP Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    B - Não é admitida sua instauração em crime de ação penal pública condicionada a representação. 

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    C - O delegado pode arquivar o inquérito policial quando não identificar o autor da infração penal. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    D - O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal. 

    CERTO

    CPP Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. ...

    O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la (Fernando da Costa TOURINHO FILHO).

     

    E - A instauração do inquérito policial, de ofício, pelo delegado é obrigatória em se tratando de crimes de ação penal privada.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    [...]

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • acrescentando: letra E.

    o Delegado não é obrigado a instaurar inquérito. exceto requisição do MP.

    tome nota: caso o delegado negue a instauração, cabe recurso ao chefe de polícia.

  • Abaixo se encontra um link de um mapa mental bem resumido, espero que assistam, pois através dele é possível acertar várias questões sobre I.P.:

    https://youtu.be/lcgu_eIEaPw

  • GAB. D

    O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal

  • GABARITO D

    » O IP é SEIDOIDAO (mnemônico):

    × Sigiloso → Deve-se manter o sigilo daquilo que ainda NÃO foi documentado nos autos para os advogados e sigilo TOTAL para a população.

    × Escrito (para alguns doutrinadores “Formalidade”) → TODOS os atos devem ser escritos e reduzidos a termos os que forem orais.

    × Inquisitivo → NÃO é acusação, APENAS direciona as investigações à determinada pessoa (Ato Privativo do DELTA).

    × Discricionário → Autoridade policial pode conduzi-lo da maneira que entender melhor. Porém, deve atuar com Imparcialidade.

    • Art. 107, CPP: NÃO se poderá opor SUSPEIÇÃO às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal.

    × Oficial → Feito por órgão oficial.

    × Indisponível → Autoridade Policial NÃO pode mandar arquivá-lo.

    × Dispensável → NÃO obrigatório para dar início à AP.

    × Administrativo → NÃO tem caráter judicial (NÃO é fase do processo).

    × Oficioso → Pode ser instaurado de ofício.

  • Alguém mais confundiu ação penal na letra B .? Kkkk #pmgo 2022
  • Conceito de inquérito policial: procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, como o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

                   Não é o único meio de investigação de que dispomos (PIC, inquérito civil, etc.)

    Elementos de destaques no conceito:

    - Procedimento administrativo (não é judicial);

    - Procedimento inquisitório (não há contraditório e ampla defesa);

    - Sigiloso;

    - Preparatório;

    - Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia);

    Objetivo do inquérito policial: identificação de fontes de provas (não é prova, mas fontes de provas).

    ·                   Fonte de prova: são todas as pessoas ou coisas que tem algum conhecimento sobre o fato delituoso. São anteriores ao processo, e sua introdução neste se dá pelos chamados meios de prova.         

    ·                   Elementos de informação: são os elementos coletados no procedimento do inquérito policial. Temos que ter em mente que elementos de informação não se confundem com prova.

    Dupla função do inquérito policial: a doutrina destaca uma dupla função do inquérito policial:

    - Função preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

    - Função preservadora: inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.