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Gabarito letra E, para os não assinantes.
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Gabarito: E
Gabarito Sugerido: C
Acredito que a letra B esteja incorreta. O uso da palavra "apenas" traz a ideia de que somente nos casos de flagrante delito que se pode entrar na residência de uma pessoa durante o período da noite, o que não é verdade. Excluída a entrada por determinação judicial, outras 3 hipóteses permitem a entrada forçada a noite. Vejam o que dispõe a CF:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Qualquer erro favor me corrigir.
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GAB: E
1. O princípio da igualdade consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo ser compreendido não apenas como igualdade formal (produto do liberalismo clássico), mas, principalmente, como igualdade material. CERTA.
Justificativa: a doutrina consagra a igualdade formal, ou seja, todos são iguais perante a lei e a igualdade material, baseada na máxima aristotélica, '' tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades''.. Sendo assim, admite-se discriminações positivas (ex.: cotas raciais).
2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial apenas é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. CERTA.
Justificativa: acredito que a palavra apenas restringiu a alternativa somente aos casos de flagrante delito, porém justificarei com base no artigo 5º, XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
3. Segundo a doutrina, o princípio do devido processo legal substancial ou material irradia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também com status constitucional, que adotam como parâmetro três requisitos: necessidade; adequação e proporcionalidade em sentido estrito. CERTA.
Justificativa: ''o devido processo legal abarca uma série de normas ou princípios constitucionais, que são considerados corolários daquele princípio, os quais asseguram o direito de ação e o direito de defesa judicial aos indivíduos, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões, tratamento paritário conferido às partes envolvidas no processo, etc.''
4. A respeito do direito de propriedade, trata-se de um direito que não é absoluto, devendo atender à sua função social, nos limites constitucionais. CERTA.
Justificativa: art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, CF/88.
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aquele "apenas" da opção 2 me incomoda.
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Aquele "apenas", no item 2, força a barra. Na minha opinião está incorreto.
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Para mim, o "apenas" (item ll) faz com que fique errado.
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Quem marcou a letra C, parabéns. Porque você acertou. A redação da assertiva do item(II) delimita, fazendo-a entender que somente por flagrante delito o indivíduo pode penetrar casa alheia.
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''2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial apenas é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.''
Está flagrantemente errado. Não há outro modo de interpretação, pois diz que APENAS(RESTRIÇÃO) é legal entrar em domicílio sem mandado judicial na hipótese mencionada, sendo que sabemos que a CF preceitua outras:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Merece alteração do gabarito.
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Quanto à assertiva 2, com fundamento na "jurisprudência constitucional" (como consta do enunciado):
RE 603616 - tema 280 de repercussão geral
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial SÓ é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
A banca trocou "só" por "apenas" e omitiu a parte final da tese.
Fiz a prova e errei a questão, mesmo com alguma lembrança do julgado.
A questão foi objeto de recurso, contudo sem alteração de gabarito.
Sigamos resilientes!
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Questão de alto nível.
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"devidamente justificadas a posteriori" ???
Para o STF, a entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa PRÉVIA conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida.
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Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão
geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime
permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial
para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime
permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período
noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável
apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos
demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a
Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle
judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade
domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências
arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o
ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser
controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que
posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da
garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de
proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da
Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da
interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção
consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos
incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter
judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa
causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia
conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de
flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes
estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar
fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de
que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa
ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos
atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para
suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao
recurso.
Banca miserável, pegou essa passagem do julgado RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.616 para os pobres dos candidatos.
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Quando vi o "apenas" no item II, cortei todas que tinha ele, fui seco na única que não tinha ele kkkk
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Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum” .22 de out. de 2007
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A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é LÍCITA, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori” (posteriormente), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Quem fez essa questão não leu "O proporcional e o razoável", de Virgílio Afonso da Silva. O postulado da proporcionalidade (valendo-me do vocabulárioa de Ávila) não se confunde com a razoabilidade. Eles possuem origens diferentes e elementos também distintos.
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O apenas faz com que a 2 fique errada, visto que em caso de desastre ou para prestar socorro também é lícita a entrada forcada ...
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Item 2 - Certo, conforme jurisprudência do STF:
“Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral.
(...) 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (...)” (RE 603616/RO, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, 05/11/2015).