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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GAB: C
Para os mais modernos mnemônicos antigos referente ao tema:
Fundamentos: SO CI DI VA PLU
SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais...; PLUralismo politico!
Objetivos: CON GA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade..; GArantir o des...; ERRAdicar a pobreza..; PROmover o bem..!
Princípios: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político; DEfesa da paz; PREvalência do DH; SOlução pacifica..; NÃO intervenção; REpúdio ao terrosrimo e ao racismo; INdependência nacional; Autoderteminação dos povos; COOPERAção entre os povos para..; IGUALdade entre os estados!
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando, respectivamente, (i) fundamento, (ii) objetivo fundamental, e (iii) princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
- Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).
- Para os Objetivos da RFB lembre-se do mneumônico: CONGAERRAPRO (CONnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.)
Vejamos:
a) (i) prevalência dos direitos humanos; (ii) pluralismo político; (iii) igualdade entre os Estados.
Errado. A prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados são princípios que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, II e V, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; V - igualdade entre os Estados; O pluralismo político é um fundamento, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
b) (i) independência nacional; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) autodeterminação dos povos.
Errado. A independência nacional e a autodeterminação dos povos são princípios que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, I e III, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; III - autodeterminação dos povos. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um fundamento, nos termos do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
c) (i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe, respectivamente um fundamento, um objetivo e um princípio que a RFB adota em suas relações internacionais. Inteligência dos arts. 1º, III, 3º, I e 4º, VII, CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VII - solução pacífica dos conflitos;
d) (i) soberania; (ii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (iii) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errado. De fato, a soberania é um fundamento da RFB e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; porém, construir uma sociedade libre, justa e solidária é um objetivo e não princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais.
e) (i) cidadania; (ii) não-intervenção; (iii) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Errado. Realmente, a cidadania é um fundamento. Mas, nos itens II e III, a banca inverteu as ordens. A não intervenção é, na verdade, princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais e não objetivo. Já promover o bem de todos é um objetivo e não princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 3º, IV, 4º, IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;
Gabarito: C
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Quanto aos princípios da República Federativa do Brasil, regentes das relações internacionais, eu uso o DIINA CO²RRE SOLTA COM DIREITOS HUMANOS:
Defesa da paz (inciso VI);
Independência nacional (inciso I);
Igualdade entre os Estados (inciso V);
Não-intervenção (inciso IV);
Autodeterminação dos povos (inciso III);
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso IX);
Concessão de asilo político (inciso X);
Repúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII);
Solução pacífica dos conflitos (inciso VII);
Prevalência dos direitos humanos (inciso II).
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Os objetivos é sempre VERBO. por ai já dá pra eliminar algumas!
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ERRADA - A- (i) prevalência dos direitos humanos ; (ii) pluralismo político; (iii) igualdade entre os Estados. Respectivamente: PRINCIPIOS REGENTES DAS REL.INTERNACIONAIS/FUNDAMENTO/PRINCIPIOS REGENTES REL.INTERNACIONAIS
ERRADA - B- (i) independência nacional; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) autodeterminação dos povos.. Respectivamente: PRINC .REG.RELACÕES INTERNACIONAIS/FUNDAMENTOS/ PRINC .REG.RELACÕES INTERNACIONAIS
CERTA - C - (i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos. Respectivamente: FUNDAMENTOS/OBJETIVOS/PRINC .REG.RELACÕES INTERNACIONAIS
ERRADA- D -(i) soberania; (ii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (iii) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Respectivamente: FUNDAMENTOS/OBJETIVOS/OBJETIVOS
ERRADA - E - (i) cidadania; (ii) não-intervenção; (iii) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Respectivamente: FUNDAMENTO/PRINC REG.RELAÇÕES INTERNACIONAIS/OBJETIVOS
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GABARITO: C
(i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos.
Literalidade da Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Bons estudos!
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decoreba braba
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Desta forma:
C. CERTO. (i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.