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ID
563722
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme o artigo 26º da Lei nº 8.213/91, independe de carência a concessão das seguintes prestações:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Lei 8213-Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

           

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     

            IV - serviço social;

     

            V - reabilitação profissional.

     

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.          

  • Hoje, o auxílio-reclusão passa a ter carência de 24 contribuições conforme institui a MP 871/19

  • Questão exige conhecimento acerca do período de carência para a concessão dos benefícios previdenciários. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. De acordo com o art. 26, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, realmente a pensão por morte independe de carência. O auxílio-funeral estava previsto no art. 141 da Lei 8.213/91. Contudo, foi efetivamente extinto pelo Decreto nº 1.744/95.

    Alternativa “b” incorreta. Em regra, a concessão do auxílio-doença requer 12 (doze) contribuições mensais, de acordo com o art. 25, I, da Lei 8.213/91. Todavia, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, independe de carência. A renda mensal vitalícia não consubstancia uma das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social.

    Alternativa “c” incorreta. A concessão do auxílio-reclusão depende de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, como se vê do teor do art. 25, IV, da Lei 8.213/91: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais”. O salário-educação não consubstancia uma das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social.

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 26, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente”.

    Alternativa “e” incorreta. Para a segurada contribuinte individual, segurada especial e facultativa, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, são exigidas 10 (dez) contribuições mensais, no tocante ao salário-maternidade. O auxílio-natalidade foi extinto.

    GABARITO: D.

  • Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente”.