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ID
5637400
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.

Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e as disposições previstas no Código Penal acerca dos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas a seguir.


I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos.

II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso.

III. Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    I) INCORRETA. Não é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o crime do art. 215-A do CP (importunação sexual). Isso porque o tipo penal do art. 215-A é praticado sem violência ou grave ameaça e o delito do art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. STJ AgRg na RvCr 4.969/DF - 2019.

    II) CORRETA. Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    III) INCORRETA. STJ em Teses, Edição 152, nº 7) Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro.

  • Em relação a afirmativa III- Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes. Incorreta.

           Art. 68. Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Nao entendi a questão, é sobre estupro corretivo? para mim faltou informação
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  • Assertiva B

    II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso. é um crime de execução livre, pois o tipo não vincula a ação criminosa a atos específicos. E, segundo tem decidido o STJ, o crime pode se caracterizar na forma consumada por meio das mais diversas situações, e não apenas por relações sexuais propriamente ditas

    217 -A é punido quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém menor de quatorze anos ou portador de enfermidade ou deficiência mental incapaz de discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não tenha condições de oferecer resistência pouco importando, neste último caso, se a incapacidade foi ou não provocada pelo autor.

  • Importunação sexual - ERRADO!

    Ato praticado com o objetivo de SATISFAZER LASCÍVIA (própria ou de outrem)

    Estupro de vulnerável - CORRETO!

    >> Conjunção carnal ou ATO LIBIDINOSO

    >> contra menor de 14 anos

    >> Apalpar os seios da vítima caracteriza ato libidinoso, devendo receber reprimenda legal.

    ACR - 687040980 RS

    !!! Consumação, segundo o STJ: “Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor.

    A III encontra-se incorreta: Conforme bem explicado pelos colegas e acrescento:

    Segundo o STJ sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade. Nesse contexto, o magistrado, ao aplicar a pena, deve sopesar os fatos ante os limites mínimo e máximo da reprimenda penal abstratamente prevista, o que já é suficiente para garantir que a pena aplicada seja proporcional à gravidade concreta do comportamento do criminoso.

    Vale também para a tentativa: Na hipótese em que tenha havido a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável, não é possível ao magistrado – sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade – desclassificar o delito para a forma tentada em razão de eventual menor gravidade da conduta.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943504/legislacao-comentada-artigo-217-a-do-cp-estupro-de-vulneravel

    Gabarito: letra b

    A vontade não permite indisciplina.

  • GABARITO - B

    I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos. ( ERRADO )

    Não há o que se falar em Importunação sexual, tendo em vista que o tipo penal do artigo 215- A não pressupõe à prática de violência ou grave ameaça. No caso do Estupro de vulnerável, isso fica implícito.

    _______________________________________________________________

    II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso. ( CERTO )

    em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, a presunção de violência é absoluta, bastando, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso contra a vítima.

    ____________________________________________________________

    III. CPB, Art. 58, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • ''A QConcursos poderia deixar uma comentário fixado em todas as questões com os comentários do professores. Alô QConcursos! Paguei caro e quero o retorno em conteúdo!!!''

  • Art. 68 - Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, PODE o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    O crime em questão possui a majorante relativa à relação de parentesco (de metade) e estupro corretivo (1/3 a 2/3). Como há o concurso de majorantes, o Juiz PODE limitar-se a um só aumento, não sendo uma obrigatoriedade.

  • Complemento:

    Art. 226, CP. A pena é aumentada:  

    (...).

    V - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    (...).

    Estupro corretivo  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

  • No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.

          Art. 226. A pena é aumentada: 

       II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: 

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  

    STJ:O comando do parágrafo único do art. 68 do Código Penal ("No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.") confere ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, a faculdade – e não o dever – de fazer incidir a que mais aumente a pena, excluindo as demais. 2. Optando o magistrado sentenciante pela incidência cumulativa de causas de aumento da parte especial, a escolha deverá ser devidamente fundamentada, lastreada em elementos concretos dos autos, a evidenciar o maior grau de reprovação da conduta e, portanto, a necessidade de sanção mais rigorosa

  • ESTUPRO DE VULNERAVEL 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    REGRA: CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO (TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA)

    Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA ESTUPRO DE VULNERAVEL

    Art. 226. A pena é aumentada: 

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

    II -  de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

    III - 

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

     

    Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

     

    Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.