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ID
5637409
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no Processo Penal, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, das leis processuais penais especiais e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.

( ) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.

( ) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.

( ) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (F) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo. Súmula 78 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa".

    (F) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu. Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.RE 628.624

    (F) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE FURTO PRATICADO POR INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE COMUNIDADE INDÍGENA OU DISPUTA POR SUAS TERRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 140 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não havendo prejuízo a interesses de comunidade indígena considerada como um todo, ou disputa por suas terras, não há falar em competência da Justiça Federal. 2. Aplicação do Verbete Sumular n.º 140 desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Itaiópolis/SC. (STJ - CC: 52194 SC 2005/0108456-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/03/2007, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26/03/2007 p. 198)

    (V) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual. Nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada à de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o artigo 109, IV, da Constituição Federal CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais), ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal (STJ,CC 174.265)

  • Sobre a primeira assertiva incide a Súmula 78 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa". Um dos precedentes para edição da súmula foi:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 1.215-MG (90.0004254-2): EMENTA. Competência. Crime militar. Policial militar. Competente para o processo e julgamento é a Justiça Militar do Estado a que pertence a corporação do policial militar, mesmo que o crime haja sido cometido no território de outra unidade federativa.

  • Amigos(as), eu eliminei duas alternativas dessa questão apenas analisando uma letra. Portanto, sinto-me na obrigação de compartilhar a dica que "elaborei" durantes os estudos.

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria: competência da Justiça Federal;

    Agência comunitária: competência da Justiça Federal;

    Agência Franqueada: competência da Justiça Estadual.

    Como gravei? a agência Franqueada começa com F, logo, ela é a única que não é julgada pela (F)ederal, e sim pela (E)stadual.

    As demais, que são a letra C e P (comunitária e própria), são da justiça Federal.

    Pode parecer um pouco confuso, mas após "decorar", como disse acima, eliminei duas alternativas.

  • NÃO CONFUNDIR

    (...) 1. Conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 628.624/MG, a internacionalidade do delito exige, primeiro, que a publicação do material pornográfico tenha sido em “ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado à internet”, mas não só isso, é preciso também que “o material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu.” (RE 628.624, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016).

    2. As instâncias ordinárias enfatizaram a inexistência de indícios de transnacionalidade do delito, com fulcro no laudo da Polícia Federal, frisando que a conduta limitou-se à troca de imagens entre pessoas residentes no Brasil por meio de conversa privada via e-mail. Assim, não há como acolher a tese de incompetência da Justiça Estadual. 

    3. Recurso em habeas corpus não provido. 

    STJ. 5ª Turma. RHC 125.440/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020.

  • FALSO - Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.

    NÃO FAÇA COMO EU E CONFUNDA COM A DECISÃO ABAIXO. SÃO COISAS DISTINTAS!!!!!!!!

    Disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de

    informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).