SóProvas


ID
5637415
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os dispositivos legais e constitucionais que regem o processo penal e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) INCORRETA Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

    (B) CORRETA. STF Súmula nº 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    (C) CORRETA CPP - Art. 3 o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    (D) CORRETA A situação narrada não se enquadra nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 89 do CPP, pois, embora se trate de embarcação nacional, ela está situada em solo estrangeiro, e não em alto-mar ou em solo brasileiro. Assim, a jurisdição brasileira não tem competência neste caso. CPP - Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado. 

  • GAB A:

    A Corte Especial do STJ, no julgamento da QO na APN 878/DF reconheceu sua competência para julgar Desembargadores acusados da prática de crimes com ou sem relação ao cargo, não identificando simetria com o precedente do STF. Naquela oportunidade, firmou-se a compreensão de que se Desembargadores fossem julgados por Juízo de Primeiro Grau vinculado ao Tribunal ao qual ambos pertencem, criar-se-ia, em alguma medida, um embaraço ao Juiz de carreira responsável pelo julgamento do feito. Em resumo, o STJ apontou discrímen relativamente aos magistrados para manter interpretação ampla quanto ao foro por prerrogativa de função, aplicável para crimes com ou sem relação com o cargo, com fundamento na necessidade de o julgador desempenhar suas atividades judicantes de forma imparcial.

    Nesse contexto, considerando que a previsão da prerrogativa de foro da Magistratura e do Ministério Público encontra-se descrita no mesmo dispositivo constitucional (art. 96, III, da CF/88), seria desarrazoado conferir-lhes tratamento diferenciado. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

    *Dizer o direito

  • Em relação à alternativa D, não é caso de extraterritorialidade condicionada, seja pela alínea "b" ou "c"? Ou seja, será possível aplicar a lei brasileira desde que preenchidos certos requisitos?

  • Estou com dúvida na alternativa D. Não seria um caso em que o Brasil teria sim competência, preenchidos alguns requisitos? Fiz um paralelo com o Caso "Neymar x Nájila", em que houve investigação aqui no Brasil. E o caso da questão é muito parecido.

    Alguém poderia me explicar? Obrigada.

  • Na letra D, me parece que o examinador cometeu um erro involuntário. A impressão é que ele queria o conhecimento quanto à aplicação da lei penal, vez que a lei processual, por óbvio, somente se aplica no Brasil (CPP, art. 1°). Ou seja, a extraterritorialidade diz respeito à lei penal (e não a processual).

    Pois bem, considerando então que o enunciado cobra o conhecimento sobre a regra de aplicação da lei penal:

    • Onde foi cometido o crime? Fora do Brasil. Navio privado em território estrangeiro não é território brasileiro;
    • Conclusão parcial: não se aplica a lei penal brasileira pelo critério da territorialidade;
    • Poderia, em tese, ser aplicada a lei penal brasileira pelo critério da extraterritorialidade?

    Em tese, sim. Todavia, o enunciado não forneceu qualquer indício de que as condições tenham ocorrido. Não há qualquer informação, por exemplo, sobre ingresso do autor no Brasil ou que o crime não tenha sido julgado na Índia;

    • Conclusão: a lei penal brasileira não será aplicada, pois as condições da extraterritorialidade não se cumpriram.

    Todavia, considerando, por exemplo, que o autor tenha ingressado no Brasil:

    • Aplica-se a lei penal brasileira pela extraterritorialidade (considerando, claro, que todos os outros requisitos do CP, art. 7°, §2° tenham sido cumpridos);
    • Poderá ser instaurada investigação/ação penal contra ele, aplicando-se, por certo, a lei processual penal brasileira;
    • Qual o foro competente? CPP, art. 88

    Ao contrário do que alguns colegas justificaram, o CPP, art. 89 e 90 não trata sobre "extraterritorialidade da lei processual penal" ; a norma apenas define a competência interna caso o crime seja cometido em avião/navio em território brasileiro

    Ex. avião privado estrangeiro (voo da American Airlines de NY para SP) ingressa no espaço aéreo brasileiro, momento em que um estupro ocorre no seu interior:

    • Aplica-se a lei penal brasileira pelo critério da territorialidade (CP, art. 5°, §2°)
    • Competência: justiça federal (CR/88, art. 109, IX);
    • Foro competente: SP (local do pouso após o crime; CPP, art. 90)
  • B M e John Ross os dois melhores comentários.

  • Em dúvida sobre a letra D, de acordo com o CPP não seria competência do Brasil?

    Crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações, mas, por determinação da Lei Penal, estejam sujeitos à Lei Brasileira - No local em que primeiro aportar ou pousar a embarcação ou aeronave, ou, ainda, no último local em que tenha aportado ou pousado.