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ID
5641834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os contratos de locação de bens imóveis, segundo dispõe a Lei nº 6.015/1973,

Alternativas
Comentários
  • A – Correta. Justificativa:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       

    1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos  e , respectivamente para registro da cláusula de vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel locado;      

  • Qual o erro da C?

  • O art. 167, inciso I e II da Lei 6.015/73, dispõe que o contrato de locação é REGISTRADO no Registro de Imóveis para observância da cláusula de vigência e AVERBADO para fins do exercício do direito de preferência.

  • Lei nº 6.015 utilizada como base para todas as respostas.

    A) CORRETA

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3 (Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.I - o registro: 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada);

    B) ERRADA

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (...) II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    C) ERRADA

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento,bem como pena convencional. (Não é o caso de averbação, mas de registro).

    D) ERRADA

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...) 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. (A segunda parte da questão está correta: "II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.).

    E) ERRADA

    Não existe esse requisito na Lei de Registros Públicos. Neste sentido: "[a] característica "real" se deve, logicamente, ao fato de recair sobre um bem. Já a anomalia ocorre visto que essa garantia ingressa no fólio registral por meio de ato de averbação (e não de registro, como de costume) e pela desnecessidade de lavratura de instrumento notarial (escritura pública) para a constituição do gravame." (https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/340355/registro-de-clausula-de-vigencia-e-averbacao-de-direito-de-preferencia).