A – Correta. Justificativa:
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos e , respectivamente para registro da cláusula de vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel locado;
Lei nº 6.015 utilizada como base para todas as respostas.
A) CORRETA
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3 (Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.I - o registro: 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada);
B) ERRADA
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (...) II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
C) ERRADA
Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento,bem como pena convencional. (Não é o caso de averbação, mas de registro).
D) ERRADA
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...) 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. (A segunda parte da questão está correta: "II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.).
E) ERRADA
Não existe esse requisito na Lei de Registros Públicos. Neste sentido: "[a] característica "real" se deve, logicamente, ao fato de recair sobre um bem. Já a anomalia ocorre visto que essa garantia ingressa no fólio registral por meio de ato de averbação (e não de registro, como de costume) e pela desnecessidade de lavratura de instrumento notarial (escritura pública) para a constituição do gravame." (https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/340355/registro-de-clausula-de-vigencia-e-averbacao-de-direito-de-preferencia).