SóProvas


ID
56440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às emendas constitucionais e à aplicabilidade
das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art. 5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.(...)§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Importante notar que a CF fala dos direitos e garantias INDIVIDUAIS, que são somente alguns daqueles que estão no art. 5º(os outros são coletivos), e não direitos e garantias fundamentais, que estão nos arts. 5º a 17º.
  • Cuidado: as cláusulas pétreas podem ser alteradas, apenas não podem ser tendentes a abolir, ok.
  • Questão meio ambígua. No caso os senadores queria SUPRIMIR (=abolir), o inciso LVII do art. 5º, neste caso não seria possível, vez que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas não abolidas.
  • Complementando.O parlamentar poderá propor mandado de segurança contra emenda tendente a abolir clausúlas pétreas se esta for levada a votação, delimitando assim seu direito subjetivo de não votar matéria que afronte a CF.
  • Sobre as Cláusulas Pétreas

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

  • A proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário
     
    Eu marquei errado devido a esta parte, pois entendo que cláusula pétrea pode ser modificada, desde que não modifique o objetivo precípuo da norma, é vedado PEC tendente a abolir um direito ou garantia protegidos por cláusula pétrea. Segundo, porque o poder constituinte originário, também chamado de inicial ou inaugural, instaura uma nova ordem jurídica e para por ai. Ele não modifica, apenas cria norma, é ilimitado e incondicional  quando está inaugurando a ordem, depois de constituida a carta magna, o poder constituinte derivado é que vai poder alterar alguma coisa. Enfim, questão muito confusa, gostaria de uma explicação que exaurisse a minha dúvida.

  • PEC visando abolir ou DIMINUIR, REDUZIR um direito(declaração) não passa não.

  • Ao colega Rennam:

    Seu raciocínio está correto no tocante ao poder constituinte originário. Nova constituição pode tudo, inclusive até acabar com as cláusulas pétreas. E, sim, admite-se a alteração das cláusulas pétreas da atual Constituição, não se admitindo propostas de emendas que tendam a aboli-las. E é exatamente este o ponto que torna a assertiva correta, pois a banca afirma que a proposta dos senadores visa SUPRIMIR o inciso do art. 5º. Ora, supressão é extinção, daí porque a proposta não será objeto de deliberação.

  • Depois de errar entendi que a questão está mesmo correta, pois ela diz: "...a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.", mas isso não quer dizer que a proposta de emenda não poderá
  • CONCORDO COM O RACIOCÍNIO DO RENAN. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO INSTAURA NOVA ORDEM, QUEM MODIFICA E O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.
    PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!
  • Pra mim tbm a questão está ERRADA,

    Pode ser modificada, só não pode ter seu direito suprimido ou retalhado de modo que diminua seu poder de operação.




  • Renan eu quase marquei errado pensando no raciocínio que teve, foi uma questão mal formulada. O constituinte DERIVADO pode modificar as cláusulas pétreas, desde que não tente aboli-la.
  • A CESPE é uma mer... mesmo viu. Também marquei errado por conta do final. Ela pensa que pode doutrinar. Quem já se viu o poder originário modificar alguma coisa? Ele apenas cria. O derivado é que vai modificar ou não de acordo com as normas estabelecidas pelo originário.
  • Essa questão só foi considerada correta porque o concurso era para Técnico. Se fosse um concurso para nível superior dificilmente esse final seria aceito:
    "que só pode ser modificada pelo constituinte originário".
    Sabemos que as cláusulas pétreas podem ser modificadas para melhor, ou mesmo para pior, desde que não haja mácula no núcleo inviolável.
  • Está certa a questão.

    A pergunta é para saber se é possível suprimir o inciso LVII do artigo 5o. Como se trata de cláusula pétrea, isso jamais poderá acontecer. Ela pode ser alterada para somar e não para retirar,

  • Fiz a questão uma vez e marquei: CORRETA, pois pensei: "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

    Aí estudei um pouquinho mais, fiz a questão de novo e ERREI... Porque pensei exatamente como os colegas haviam dito aqui: não é possível abolir, mas é possível modificar cláusulas pétreas, desde que mantido o seu núcleo intangível. :(

  • Tendente a abolir/suprimir Não!!! Alterar sim!

  • Artigo 60, §4º, CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado;

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III- a separação dos Poderes;

    IV- os direitos e garantias individuais".

  • Salvo melhor juízo, entendo que a questão é passível de anulação. Não discuto o fato de os direitos e garantias individuais não poderem ser objeto de emenda. Até aí tudo certo! Todavia, mesmo pelo poder originário, há quem defenda a vedação ao retrocesso social, o que impossibilitaria o fim da presunção de inocência até mesmo mediante instituição de uma nova ordem (poder constituinte originário).

  • LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.


    GABARITO CERTO

  • o STF já está em outro nível refente a esse tema.

  • O STF resolveu passar por cima disso....

  • Questão mais atual, não há ! 

  • Hoje em dia nem as clausulas petreas estão sendo respeitadas pelo STF

  • Mnemônico prático para nunca mais esquecer asa cláusulas pétreas:  FODI VOSÊ

     

    De acordo com a Constituição, são imutáveis:

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • APRESSADINHOS ESSES SENADORES NÃO SÃO?

    KKKKKKKKKKKK

  • HAHAHA!!! Gostei Barbara.

  • Comenta essa, professor.

  • Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

  • Direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de emenda à constituição. 

  • KONNIG FERREIRA, o constituinte originário pode tudo meu caro, ele faria uma nova constituição do zero! Poderia suprimir tudo que é considerado clausula pétrea com a vigente constituição. 

  • Sim faria uma nova CONSTITUIÇÃO. Assim poderia mudar tudo!

  • Só tem quarenta senadores, precisa de 3/5 de 81 no mínimo. Não é por isso não?

  • Acabei errando também. Além do poder originário não "alterar" nada e sim "criar", este poder possui limites materiais tais como o limite transcendente consubstanciado na vedação ao retrocesso social. Assim, ainda com o advento de nova ordem constitucionais certos princípios deverão prevalecer sobre a vontade do Estado, denominados de "consciência jurídica", ou seja, a vontade do Estado (quanto a elaboração de nova ordem constitucional) não poderá prevalecer sobre a consciência do povo.

  • O caso do LULA muda todo cenário dessa questão

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • questao FDP cabe recurso tem duas respostas

  • Essa questão devia ser anulada. Esse finalzinho ai cabe recurso. Poder originário não tem essa função, só atuando na criação de uma Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

    LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.

    "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

  • Se o PCO se manifestasse para a criação de uma nova Constituição, as novas normas não seriam MODIFICAÇÕES das normas anteriores, mas, sim, a criação pura e simples de uma norma constitucional.

  •  Art. 60, § 4º, CF/88, dispõe que proposta de emenda constitucional (PEC) tendente a abolir cláusula pétrea não poderá sequer ser objeto de deliberação. Com base nessa lógica, uma PEC em tramitação que tenda a abolir cláusula pétrea estará violando o devido processo legislativo constitucional.

  • a gente pede pro marty mcfly voltar no tempo e modificar elas.

  • As cláusulas pétreas são o núcleo essencial da constituição, que trazem as regras de estrutura, as opções fundamentais do Estado e da Sociedade. Em vista desta essencialidade, somente podem ser modificadas através da promulgação de uma nova Ordem Constitucional, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário

  • A palavra SUPRIMIR pode ter sentido de Abolir ou de Tirar uma parte.

    Tratando-se de Cláusula Pétrea, não se pode Abolir o texto. Se julgar como Tirar uma parte, poderá fazer, desde que não haja mácula no núcleo inviolável do texto. Portanto, se pode alterar, então a proposta pode ser objeto de deliberação.

    Poder Constituinte Originário é o da Criação (Novo Estado ou Nova Constituição)..................................................... Poder Constituinte Derivado Reformador é o que propôs a Revisão Constitucional (1993) e propõe Emendas Constitucionais.

    Resumindo: Cláusula Pétrea não pode ser abolida, mas pode ser modificada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador............................................................................................................................................................................ Portanto, ainda acho que a questão está ERRADA.

    (Qualquer equívoco da minha parte, pode me corrigir, por favor!)

  • O final cabe recurso, pois as cláusulas pétreas podem sim serem modificadas pelo poder constituinte derivado, o que não pode é serem abolidos ou restringidos seus núcleos; Além disso, também é possível ampliar uma cláusula pétrea, portanto a questão está errada em dizer que só o poder constituinte originário pode modificar...

    Se alguém não concorda, por favor, pode responder esse comentário.

  • desatualizada.
  • Suprimir me trás sentindo de abolir, Retirar….

    achei errada a questão

  • A explicação da @ELIANA CARMEM desvenda bem o entendimento da banca.