SóProvas


ID
569455
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei no 4.657, de 04 de setembro de 1942, no caso da Lei no 12.112, de 10 de dezembro de 2009, que aperfeiçoa regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • a)  CORRETA. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b)  INCORRETA. Art. 2o § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c)  INCORRETA. Pelo mesmo art 1º caput supracitado, quando aduz “Salvo disposição contrária...”.

    d)  INCORRETA. Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    e)  INCORRETA. Aqui, um simples “Não” prejudicou a assertiva, Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


  •  

    A Vacatio legis tácita está prevista no art. 1º da LINDB. Caso não indique de forma expressa a vacatio legis será de 45 dias no Brasil e 3 meses nos Estados estrangeiros.

    Lei sem prazo de vacatio legis. Está definido na própria lei que não haverá período de vacatio legis, utiliza-se a expressão “esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”.

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam prazo de vacatio exige a inclusão da data de publicação e também do último dia do prazo. A isso dá-se o nome de consumação integral do prazo da vacatio legis.

    Durante o período de vacatio a lei existe, pertence ao ordenamento jurídico, mas não possui eficácia.

    Abs

     

     

    .