II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos. (ERRADO)
Lei 6091/74, Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974.
Conforme o artigo 5º, da citada lei, "nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º."
O artigo 2º da citada lei trata da requisição de veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois os partidos políticos não podem fretar veículos para transportar eleitores.
Item II) Este item está incorreto, pois a Justiça Eleitoral deve requisitar previamente os veículos pertencentes a União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, para que sejam cedidos os respectivos veículos. Ressalta-se que a própria lei não possui previsão no sentido de a Justiça Eleitoral realizar um credenciamento.
Item III) Este item está incorreto, pois não há, na citada lei, previsão no sentido de se realizar um credenciamento perante a Justiça Eleitoral, para se utilizar veículo ou embarcação, para o transporte de eleitores, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.
Gabarito: letra "e".