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ID
571933
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição poderá fazer transporte de eleitores o veículo, ou embarcação:
I – Coletivos fretados para este fim pelos partidos políticos.
II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos.
III – De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, desde que devidamente credenciado pela Justiça Eleitoral.
Assinale a(s) frase(s) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questao se encontra na lei 6091/74. Enfim, os partidos nao podem fretar coletivos com fim eleitoral:


    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Para finalizar, o item II esta errado, haja vista, que o justiça eleitoral deve requisitar aos poderes publicos os transportes, desta feita, necessario se mostra o credenciamento.

    que venham nossas nomeaçoes!!! acreditem nos sonhos SEMPRE!!!
  • No dia da eleição poderá fazer transporte de eleitores o veículo, ou embarcação:   LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

    LETRA = E
    I – Coletivos fretados para este fim pelos partidos políticos. (ERRADO)

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;


    II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos. (ERRADO)

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.  

    III – De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, desde que devidamente credenciado pela Justiça Eleitoral.(ERRADO)

    Art. 5º, III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
  • II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos. (ERRADO)

    Lei 6091/74, Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

  • No último caso não precisa de credenciamento

    Abraços

  • Não entedi o erro do item ll.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974.

    Conforme o artigo 5º, da citada lei, "nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º."

    O artigo 2º da citada lei trata da requisição de veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois os partidos políticos não podem fretar veículos para transportar eleitores.

    Item II) Este item está incorreto, pois a Justiça Eleitoral deve requisitar previamente os veículos pertencentes a União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, para que sejam cedidos os respectivos veículos. Ressalta-se que a própria lei não possui previsão no sentido de a Justiça Eleitoral realizar um credenciamento.

    Item III) Este item está incorreto, pois não há, na citada lei, previsão no sentido de se realizar um credenciamento perante a Justiça Eleitoral, para se utilizar veículo ou embarcação, para o transporte de eleitores, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

    Gabarito: letra "e".